Constrição (bloqueio de bens)
cons·tri·ção · substantivo feminino
Etimologia. do latim constrictio, -onis (aperto, limitação), de constringere (apertar, restringir), no Direito a limitação imposta sobre um bem para garantir uma obrigação.
Constrição é toda medida judicial que recai sobre um bem para garantir o pagamento de uma dívida, retirando do dono a livre disposição dele. A penhora é a constrição típica: o bem fica vinculado ao processo e não pode ser vendido livremente. Bloqueio de dinheiro em conta, indisponibilidade de imóveis e apreensão de veículos são exemplos de constrição.
Definição técnica
Gênero das medidas que limitam ou retiram a disponibilidade de bens do devedor para assegurar a satisfação do crédito em execução. Abrange a penhora e seus desdobramentos (CPC, arts. 831 a 836), a penhora de dinheiro por meio eletrônico (CPC, art. 854) e a indisponibilidade de bens. Observa a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com prioridade do dinheiro. Na execução fiscal, aplica-se a Lei n. 6.830/1980, com a constrição recaindo sobre os bens indicados ou localizados (LEF, art. 11).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, constrição é qualquer restrição judicial sobre bens, inclusive cautelar. Em sentido restrito da execução, identifica-se com a penhora e as medidas que a viabilizam.
Exemplos práticos
- O juiz determinou a constrição de valores em conta bancária para garantir a execução fiscal.
- Levantada a constrição sobre o imóvel, o bem voltou a poder ser vendido pelo proprietário.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC, arts. 831 a 836 e 854; Lei n. 6.830/1980 (LEF), art. 11.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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