Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Constitucional Verbete

ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade

á·dê·cê · sigla (substantivo feminino): Ação Declaratória de Constitucionalidade

Etimologia. sigla de Ação Declaratória de Constitucionalidade; de declaratória, do latim declarare (tornar claro), e constitucionalidade, de constituere (estabelecer).

A ADC é a ação usada para pedir ao Supremo Tribunal Federal que confirme, de uma vez por todas, que uma lei é constitucional. Serve para dar segurança quando há muitas decisões conflitantes sobre a validade de uma norma: em vez de cada juiz decidir de um jeito, o STF pacifica a questão. É útil, por exemplo, quando o próprio governo quer afastar dúvidas sobre a validade de uma cobrança.

Definição técnica

Ação do controle concentrado de constitucionalidade, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “a”, da Constituição), destinada a obter a declaração de que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição, afastando a controvérsia judicial relevante sobre sua validade. Sujeita-se ao mesmo rol de legitimados da ADI (art. 103) e ao rito da Lei n. 9.868/1999. A procedência confirma a constitucionalidade da norma, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública; admite pedido de medida cautelar para suspender processos ou decisões que envolvam a aplicação da lei questionada. Ação e contrária guardam natureza dúplice: julgar improcedente uma ADC equivale a declarar a inconstitucionalidade, e vice-versa quanto à ADI.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, integra o controle abstrato de constitucionalidade das leis. Em sentido restrito, a ADC é a ação voltada a confirmar a validade de uma norma federal e a estancar a insegurança jurídica sobre ela.

Exemplos práticos

  • Diante de decisões conflitantes, ajuizou-se ADC para confirmar a constitucionalidade da contribuição.
  • Na ADC, o STF declarou a lei compatível com a Constituição, com efeito vinculante.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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