ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade
á·dê·cê · sigla (substantivo feminino): Ação Declaratória de Constitucionalidade
Etimologia. sigla de Ação Declaratória de Constitucionalidade; de declaratória, do latim declarare (tornar claro), e constitucionalidade, de constituere (estabelecer).
A ADC é a ação usada para pedir ao Supremo Tribunal Federal que confirme, de uma vez por todas, que uma lei é constitucional. Serve para dar segurança quando há muitas decisões conflitantes sobre a validade de uma norma: em vez de cada juiz decidir de um jeito, o STF pacifica a questão. É útil, por exemplo, quando o próprio governo quer afastar dúvidas sobre a validade de uma cobrança.
Definição técnica
Ação do controle concentrado de constitucionalidade, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “a”, da Constituição), destinada a obter a declaração de que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição, afastando a controvérsia judicial relevante sobre sua validade. Sujeita-se ao mesmo rol de legitimados da ADI (art. 103) e ao rito da Lei n. 9.868/1999. A procedência confirma a constitucionalidade da norma, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública; admite pedido de medida cautelar para suspender processos ou decisões que envolvam a aplicação da lei questionada. Ação e contrária guardam natureza dúplice: julgar improcedente uma ADC equivale a declarar a inconstitucionalidade, e vice-versa quanto à ADI.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, integra o controle abstrato de constitucionalidade das leis. Em sentido restrito, a ADC é a ação voltada a confirmar a validade de uma norma federal e a estancar a insegurança jurídica sobre ela.
Exemplos práticos
- Diante de decisões conflitantes, ajuizou-se ADC para confirmar a constitucionalidade da contribuição.
- Na ADC, o STF declarou a lei compatível com a Constituição, com efeito vinculante.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição, art. 102, I, “a” e art. 103; Lei n. 9.868/1999 (rito da ADC, cautelar, eficácia erga omnes e efeito vinculante).
Verbetes relacionados
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.