Ação revisional
a·ção re·vi·si·o·nal · locução substantiva feminino
Etimologia. revisão, do latim revisio, de revidere (ver de novo), de re- (de novo) e videre (ver). Rever é olhar outra vez aquilo que já estava ajustado.
Contratos de longa duração envelhecem, e o que era justo no começo pode se tornar desproporcional. A ação revisional serve para reequilibrar o que um fato posterior desajustou, sem romper o contrato. É comum nos contratos bancários e de adesão, em que o consumidor questiona juros, encargos e tarifas. Mas a revisão não é um passe livre para refazer o que se assinou: ela depende de pressupostos. Nos contratos em geral, é preciso um acontecimento imprevisível que torne a prestação manifestamente desproporcional; nas relações de consumo, a lei permite rever cláusulas que se tornem excessivamente onerosas por fato superveniente, além de anular as que sejam abusivas.
Definição técnica
Demanda destinada a modificar cláusula de contrato em curso, preservada a sua validade. Nos contratos em geral, o Código Civil, art. 317, permite ao juiz corrigir o valor da prestação, a pedido da parte, quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor devido e o do momento da execução; os arts. 478 e 479 tratam da resolução por onerosidade excessiva, facultando ao réu evitá-la oferecendo-se a modificar equitativamente as condições do contrato. Nas relações de consumo, o CDC, art. 6º, V, assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão das que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes, enquanto o art. 51 comina a nulidade das cláusulas abusivas. A revisão não se confunde com a anulação: o contrato permanece válido, apenas se reequilibra. A revisão do aluguel, por ter disciplina própria, é objeto do verbete Ação revisional de aluguel.
Sentido amplo × restrito
Na prática bancária, “revisional” virou sinônimo de ação para reduzir dívida, e a expectativa do cliente é de que o juiz simplesmente refaça o contrato. Em sentido técnico, a revisão tem pressupostos estritos: a imprevisibilidade do fato e a desproporção manifesta da prestação, ou, no consumo, a onerosidade excessiva superveniente e a abusividade da cláusula. Fora dessas hipóteses, prevalece o que foi pactuado.
Exemplos práticos
- O consumidor ajuizou ação revisional para afastar a cláusula que reputava abusiva no contrato de financiamento.
- Na ação revisional, pediu-se a correção da prestação por desproporção manifesta decorrente de fato imprevisível.
- A ação revisional de contrato preserva o vínculo: reequilibra as cláusulas, mas não anula o negócio.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Código Civil (Lei n. 10.406/2002), arts. 317 (correção da prestação por desproporção manifesta decorrente de motivos imprevisíveis), 478 e 479 (resolução por onerosidade excessiva e modificação equitativa). CDC (Lei n. 8.078/1990), arts. 6º, V (modificação e revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas) e 51 (nulidade das cláusulas abusivas).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
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