Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Ação declaratória

a·ção de·cla·ra·tó·ri·a · locução substantiva feminino

Etimologia. declarar, do latim declarare (tornar claro, manifestar), de de- (intensivo) e clarus (claro). Declarar é tornar certo aquilo que era duvidoso.

Nem sempre se vai a juízo para receber alguma coisa. Às vezes basta que o juiz diga se uma relação jurídica existe ou não. É o que faz a ação declaratória: elimina a incerteza. Para o contribuinte, ela é a via natural do litígio preventivo, quando se quer ouvir do Judiciário que determinado tributo não é devido, antes que a cobrança se materialize. O Código deixa claro que ela cabe mesmo que o direito já tenha sido violado, e por isso é comum vê-la cumulada com o pedido de restituição do que se pagou a mais.

Definição técnica

Demanda em que o interesse do autor pode limitar-se à declaração (CPC, art. 19): da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica (inciso I) ou da autenticidade ou falsidade de documento (inciso II). O art. 20 afasta a objeção clássica ao dispor que a ação meramente declaratória é admissível ainda que tenha ocorrido a violação do direito. A sentença declaratória produz certeza jurídica, e, quando reconhece a exigibilidade de obrigação, constitui título executivo judicial (art. 515, I), o que permite passar diretamente ao cumprimento de sentença sem nova ação condenatória. Em matéria tributária, a declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária costuma vir acompanhada do pedido de repetição de indébito (CTN, art. 165) e, no plano da suspensão da exigibilidade, do depósito integral ou da tutela provisória (CTN, art. 151, II e V).

Sentido amplo × restrito

No jargão, “declaratória” é usada como sinônimo de qualquer ação em que se pede o reconhecimento de um direito. Em sentido restrito, a ação declaratória tem carga eficacial própria: ela declara, e não condena nem constitui. A distinção importa na execução, pois só se executa a decisão que reconheça a exigibilidade de uma obrigação. Também não se confunde com a ação declaratória de constitucionalidade, que é instrumento do controle concentrado.

Exemplos práticos

  • O contribuinte ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com repetição de indébito.
  • A ação meramente declaratória é admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
  • Reconhecida a exigibilidade da obrigação, a sentença declaratória serviu de título para o cumprimento de sentença.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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