Laudo de desossa, Economia tributária para supermercados, açougues e frigoríficos:

Quem tem direito?
Supermercados, açougues e frigoríficos que trabalham com carnes e que a operação gera descartes (Ex: sebo, ossos, pelancas…).

Para o Comitê de Pronunciamento Contábil n° 16 esses descartes não podem constar na conta contábil da empresa de estoque e devem ser baixados para custo, por não possuir valor econômico.

CPC 16: Os estoques são ativos: mantidos para venda no curso normal dos negócios; em processo de produção para venda; ou. na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Por compor os custos, são dedutíveis de IRPJ e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro).

Art. 303 do RIR/18: O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):

I – Das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio;

A desossa pode gerar uma economia de até 34% de IRPJ E CSLL.

Se a sua empresa é mercado, açougue ou frigorífico, essa oportunidade tributária é para você.

O laudo da desossa pode gerar economia de até 34% no IRPJ e CSLL.

Entre em contato através do Direct ou do Link da Bio e saiba mais!

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Empresa do Simples que possui débito ou parcelamento pode realizar recuperação?

A empresa SEMPRE pode fazer recuperação tributária e receber de volta o que pagou a mais!!

 

No caso da empresa ter um débito em aberto com a receita, ela não conseguirá uma recuperação direta (restituição em dinheiro ou abatimento dos tributos devidos no futuro), mas sim a redução do débito em aberto no mesmo valor recuperado.

 

Já quando existem parcelamentos ativos, a sua empresa consegue abater diretamente do saldo devedor os valores da recuperação..

 

Qual é o cenário da sua empresa hoje? 

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Recuperar imposto é como encontrar dinheiro no bolso de um casaco guardado.

Recuperação Tributária é como encontrar dinheiro no bolso de um casaco que estava guardado há um tempo.

 

É possível resgatar valores dos últimos 5 anos, sem risco para a sua empresa.

 

Entre em contato comigo e veja quanto dinheiro ficou no bolso do seu casaco (link na bio)!

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Incidência de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia foi declarada inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria, no julgamento da ADI 5422, pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. 

 

O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, afirmou o ministro no voto.

 

O que vocês acharam do resultado? Comente aqui nos comentários↓

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Havan ganha R$400 Milhões com Recuperação Tributária:

Agora pense bem, quantas empresas tem esse direito de crédito para usufruir imediatamente e não sabe?

 

Todas as empresas contribuintes de PIS e COFINS e ICMS ganharam o direito desse crédito, não foram apenas as que entraram com ação que ganharam.

 

Você acredita que esse trabalho é o pote de ouro do momento? Deixa aqui nos comentários a sua opinião 👇🏼

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O que não é Planejamento Tributário

Todos já sabemos da importância do planejamento tributário. Porém, o que não está claro é o limite entre o que é e o que não é Planejamento Tributário.

 

O que é:
O Planejamento Tributário Lícito (elisão) é aquele em que você escolhe entre alternativas válidas para a tributação do seu negócio. A escolha deve ser exercida antes do fato gerador.

Exemplos de ALTERNATIVAS:

Lucro Real x Lucro Presumido x Simples

Pessoa Física: Modelo Simples ou Completo

Pagar Dividendos ou JSCP

BENEFÍCIOS:
Competitividade;
Menor desembolso do Caixa;
Evitar multa e juros (Compliance);
Previsibilidade dos pagamentos.

O que não é:
Abrir vários CNPJ’s para continuar no Simples Nacional;
Abrir mais de um CNPJ para uma pagar pelo LR e outro pelo LP;
Pagar funcionário através de empresa e não salário;
Não emitir Nota Fiscal;
Não declarar faturamento.

RISCOS:
Autuações fiscais com multas de 150% (Sonegação);
Pena de Reclusão de 2 a 5 anos (Lei nº 8.137/90, Art. 1º);
Suspensão do CNPJ (IN RFB nº 1.863/18, Parág. 2º, IV).

Me acompanhe por aqui e tenha acesso a mais conteúdos sobre esse e demais assuntos!

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Quem tem direito ao ISS?

Vamos analisar a situação:

Qual serviço foi prestado?

Nesse serviço o ISS é devido ao Município do estabelecimento do prestador ou onde o serviço foi prestado?

Se o serviço for engenharia classificado no subitem 7.01 da lista anexa à lei 116/2003. “7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.”

O ISS é devido ao Município A. O valor pago como ISS fixo é válido para confirmar a regularidade do sujeito passivo. No entanto, para que não haja cobrança desse imposto no Município B é necessário comprovar tal situação.

O ISS Fixo é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal. É devido quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

Perceba que para determinar onde o ISS será devido, o ideal é analisar o caso específico de cada situação. Pode ser ao Município A ou também ao Município B.

Se prestar serviço a tomador situado em outro município deve pagar ISS a esse outro município?

Se a atividade que incidir o ISS for devida ao Município do prestador, o ISS fixo já é considerado suficiente, no entanto, se a atividade tiver ISS devido ao Município onde o serviço foi prestado, esse contribuinte deve pagar o Imposto ao Município do onde o serviço foi executado, inclusive com a alíquota deste município.

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O que todo empreendedor deve saber sobre pró-labore:

O pró-labore é o sistema escolhido pela legislação para remunerar o trabalho dos administradores da empresa. Essa forma de remuneração difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar os sócios.

Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa.

O pró-labore é literalmente a remuneração do trabalho, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas pessoalmente e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. 

Quer saber mais?

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Sócio e administrador respondem pelo débito tributário da empresa?

TEMA 962 – STJ

REsps 1377019, 1776138/RJ e 1787156/RS

 

Os recursos foram julgados como repetitivos, e ainda não há modulação de efeitos.

Julgamento na data de 24/11/2021, pendente de publicação.

 

TESE FIRMADA:

“O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.

 

Caso você esteja nessa situação, saiba que existe solução para a proteção do seu patrimônio!

 

Quando a empresa fecha definitivamente sem fazer a dissolução regular, os sócios administradores à época do fechamento respondem SIM pelos débitos tributários.

 

Caso você esteja nessa situação, saiba que existe solução para a proteção do seu patrimônio.

 

Os ministros por unanimidade decidiram que, o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da empresa.  

 

O que você acha dessa decisão?

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