Recuperação Tributåria de Transportadoras

Recuperação tributåria é a atividade de pedir de volta os tributos pagos a maior. Ela pode ser simples e råpida em alguns casos e depender de processo judicial em outros, mas o objetivo sempre é trazer o dinheiro de volta para o caixa da empresa.

As empresas transportadoras de carga tĂȘm recuperado tributos sobre crĂ©ditos de ICMS que nĂŁo sĂŁo reconhecidos pelas receitas estaduais.

O artigo 20 da famosa Lei Kandir disciplina que os insumos, como os utilizados por empresas de prestação de serviço de transporte de cargas e consumidos durante o transporte, são indispensåveis à atividade de transporte de cargas. Assim, o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível no ICMS devido pelo serviço.

Podem ser aproveitados créditos pela aquisição de:

  • CombustĂ­vel (Ăłleo diesel, gasolina e etanol);
  • Lubrificante de motor/cĂąmbio/hidrĂĄulico;
  • Peças de reposição;
  • PneumĂĄticos; entre outros…

O direito à compensação dos créditos de ICMS relativo às operaçÔes para aquisição de insumos necessårios ao desenvolvimento de sua atividade é legítimo e decorre do princípio constitucional da não-cumulatividade.

Essa recuperação depende de ação judicial, assim, somente as empresas que ingressam com pedido judicial conseguem recuperar os valores referentes a esses créditos não aceitos pelo fisco.

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