Recuperação tributåria é a atividade de pedir de volta os tributos pagos a maior. Ela pode ser simples e råpida em alguns casos e depender de processo judicial em outros, mas o objetivo sempre é trazer o dinheiro de volta para o caixa da empresa.
As empresas transportadoras de carga tĂȘm recuperado tributos sobre crĂ©ditos de ICMS que nĂŁo sĂŁo reconhecidos pelas receitas estaduais.
O artigo 20 da famosa Lei Kandir disciplina que os insumos, como os utilizados por empresas de prestação de serviço de transporte de cargas e consumidos durante o transporte, sĂŁo indispensĂĄveis Ă atividade de transporte de cargas. Assim, o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crĂ©dito dedutĂvel no ICMS devido pelo serviço.
Podem ser aproveitados créditos pela aquisição de:
- CombustĂvel (Ăłleo diesel, gasolina e etanol);
- Lubrificante de motor/cĂąmbio/hidrĂĄulico;
- Peças de reposição;
- PneumĂĄticos; entre outros…
O direito Ă compensação dos crĂ©ditos de ICMS relativo Ă s operaçÔes para aquisição de insumos necessĂĄrios ao desenvolvimento de sua atividade Ă© legĂtimo e decorre do princĂpio constitucional da nĂŁo-cumulatividade.
Essa recuperação depende de ação judicial, assim, somente as empresas que ingressam com pedido judicial conseguem recuperar os valores referentes a esses créditos não aceitos pelo fisco.