Recuperação tributária é a atividade de pedir de volta os tributos pagos a maior. Ela pode ser simples e rápida em alguns casos e depender de processo judicial em outros, mas o objetivo sempre é trazer o dinheiro de volta para o caixa da empresa.
As empresas transportadoras de carga têm recuperado tributos sobre créditos de ICMS que não são reconhecidos pelas receitas estaduais.
O artigo 20 da famosa Lei Kandir disciplina que os insumos, como os utilizados por empresas de prestação de serviço de transporte de cargas e consumidos durante o transporte, são indispensáveis à atividade de transporte de cargas. Assim, o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível no ICMS devido pelo serviço.
Podem ser aproveitados créditos pela aquisição de:
- Combustível (óleo diesel, gasolina e etanol);
- Lubrificante de motor/câmbio/hidráulico;
- Peças de reposição;
- Pneumáticos; entre outros…
O direito à compensação dos créditos de ICMS relativo às operações para aquisição de insumos necessários ao desenvolvimento de sua atividade é legítimo e decorre do princípio constitucional da não-cumulatividade.
Essa recuperação depende de ação judicial, assim, somente as empresas que ingressam com pedido judicial conseguem recuperar os valores referentes a esses créditos não aceitos pelo fisco.