Transação por adesão
tran·sa·ção por a·de·são · locução substantiva feminina
Etimologia. transação, do latim transactio (acordo levado a termo); adesão, do latim adhaesio, -onis (ato de aderir, juntar-se), aqui aceitar condições já estabelecidas.
Na transação por adesão, o Fisco publica um edital com as condições do acordo (descontos, prazos, quem pode participar) e o contribuinte que se enquadra simplesmente adere, aceitando aquelas regras. Não há negociação caso a caso: as condições são iguais para todos os que preenchem os requisitos, o que torna o processo mais rápido e padronizado.
Definição técnica
Modalidade de transação tributária regida pela Lei n. 13.988/2020, arts. 16 a 22, em que a administração tributária divulga edital com as hipóteses, os requisitos e as concessões, ao qual o devedor adere se enquadrado. Abrange, entre outras, a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a do contencioso de pequeno valor. As concessões (descontos, prazos, uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) e as vedações seguem o edital e a Lei n. 13.988/2020. Diferencia-se da transação individual, negociada caso a caso.
Sentido amplo × restrito
Em sentido restrito, é a modalidade por edital da Lei n. 13.988/2020. Em sentido amplo, é uma das formas da transação tributária, ao lado da individual.
Exemplos práticos
- Publicado o edital, a empresa fez a transação por adesão e quitou o débito com os descontos previstos.
- A transação por adesão ao contencioso de pequeno valor permitiu encerrar a disputa sem negociação individual.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 13.988/2020, arts. 16 a 22; CTN, arts. 156, III, e 171.
Verbetes relacionados
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