Transação individual
tran·sa·ção in·di·vi·du·al · locução substantiva feminina
Etimologia. transação, do latim transactio (acordo levado a termo); individual, do latim individuus (indivisível), aqui o acordo desenhado para um caso específico.
A transação individual é a negociação feita caso a caso entre o contribuinte e o Fisco. Em vez de aderir a condições gerais de um edital, o devedor (ou a própria Fazenda) propõe um acordo sob medida para a sua dívida, com condições de pagamento ajustadas à capacidade de pagar e ao risco de recuperação do crédito. É própria de débitos de maior valor ou complexidade.
Definição técnica
Modalidade de transação tributária regida pela Lei n. 13.988/2020, arts. 10 a 13, proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Receita Federal, ou requerida pelo próprio devedor, mediante análise individualizada do caso. Costuma ser reservada a créditos acima de determinado valor e considera a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito. As concessões (descontos em multas, juros e encargos, prazos, uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) seguem os limites da Lei n. 13.988/2020. Diferencia-se da transação por adesão, em que as condições já vêm fixadas em edital.
Sentido amplo × restrito
Em sentido restrito, é a modalidade individualizada de transação da Lei n. 13.988/2020. Em sentido amplo, integra o gênero da transação tributária, ao lado da modalidade por adesão.
Exemplos práticos
- A empresa, com débito de grande valor, propôs uma transação individual para ajustar prazos e descontos à sua capacidade de pagamento.
- Na transação individual, a Procuradoria avaliou o grau de recuperabilidade do crédito antes de aceitar a proposta.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 13.988/2020, arts. 10 a 13; CTN, arts. 156, III, e 171.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
Aprofunde o conhecimento
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.