Recuperação Extrajudicial
re·cu·pe·ra·ção ex·tra·ju·di·ci·al · locução substantiva feminina
Etimologia. recuperação, do latim recuperare (reaver); extrajudicial, de extra (fora) + judicial, porque o acordo nasce fora do processo e só depois é levado ao juiz.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com seus credores um plano para pagar as dívidas e depois leva esse acordo ao juiz apenas para homologá-lo, tornando-o obrigatório. É um caminho mais rápido e menos litigioso do que a recuperação judicial, indicado quando a empresa consegue o apoio de boa parte dos credores antes de ir à Justiça.
Definição técnica
Instrumento pelo qual o devedor empresário negocia com credores um plano de reestruturação e o submete à homologação judicial, regido pela Lei n. 11.101/2005, arts. 161 a 167 (reforma da Lei n. 14.112/2020). O plano pode abranger apenas determinadas classes ou espécies de créditos e, uma vez homologado, vincula todos os credores por ele alcançados, inclusive os que não aderiram, desde que atingido o quórum legal de adesão. Não suspende, por si, todas as execuções como a recuperação judicial, e exclui certos créditos (por exemplo, tributários e trabalhistas, nos termos da lei).
Sentido amplo × restrito
Distingue-se da recuperação judicial, conduzida integralmente em juízo, e da renegociação puramente privada, que não passa pela homologação. É via intermediária entre o acordo informal e o processo judicial completo.
Exemplos práticos
- Com o apoio da maioria dos credores financeiros, a empresa optou pela recuperação extrajudicial e homologou o plano em juízo.
- A recuperação extrajudicial vinculou também os credores da mesma classe que não assinaram o acordo, atingido o quórum legal.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 11.101/2005, arts. 161 a 167; reforma da Lei n. 14.112/2020.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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