Perse – Programa Emergencial do Setor de Eventos
perse · sigla (substantivo masculino): Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Etimologia. sigla de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; de emergência, do latim emergentia (o que surge), e evento, do latim eventus (acontecimento).
O Perse foi um benefício fiscal criado na pandemia para socorrer o setor de eventos, um dos mais atingidos pelas restrições da Covid-19. Ele zerou, por um período, alguns dos principais tributos federais de bares, hotéis, casas de show, agências e empresas de turismo. O programa tinha um limite de custo para o governo e foi encerrado quando esse limite foi atingido, o que gerou disputas na Justiça sobre a legalidade do fim antecipado.
Definição técnica
Benefício fiscal instituído pela Lei n. 14.148/2021 para a retomada do setor de eventos após a pandemia de Covid-19, consistente na redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas das atividades beneficiadas, pelo prazo de sessenta meses. As Leis n. 14.592/2023 e 14.859/2024 delimitaram os beneficiários, exigiram habilitação prévia e fixaram teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, com previsão de extinção do benefício ao ser atingido esse limite. Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB n. 2/2025, a Receita Federal reconheceu o esgotamento do teto e determinou que o benefício não se aplica a fatos geradores a partir de abril de 2025. O encerramento antecipado é objeto de controvérsia, discutindo-se a observância da anterioridade e da segurança jurídica, com ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADIs 7587, 7609 e 7817) e decisões, como a do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reconheceram a legalidade da extinção.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, o Perse integra o conjunto de benefícios emergenciais editados durante a pandemia. Em sentido restrito, é o programa específico do setor de eventos, com alíquota zero de quatro tributos federais e teto de renúncia, cujo termo final se discute em juízo.
Exemplos práticos
- A agência de turismo apurou IRPJ e CSLL à alíquota zero enquanto vigorou o Perse.
- Após o esgotamento do teto, a empresa foi à Justiça para manter o Perse até o fim dos sessenta meses.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 14.148/2021 (instituição do Perse); Leis n. 14.592/2023 e 14.859/2024 (habilitação e teto de R$ 15 bilhões); ADE RFB n. 2/2025 (extinção a partir de abril de 2025); STF, ADIs 7587, 7609 e 7817 (em tramitação); TRF-3 (legalidade da extinção pelo atingimento do teto).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
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