Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Reforma Tributária Verbete

Período de transição (Reforma Tributária)

pe·rí·o·do de tran·si·ção · locução substantiva masculina

Etimologia. de período, do grego períodos (percurso, intervalo), e transição, do latim transitio (passagem) — o intervalo de passagem de um sistema ao outro.

O período de transição é o intervalo em que os tributos antigos sobre o consumo e os novos convivem, até a troca completa. A reforma não entra em vigor de uma vez: começa com um ano de testes, depois substitui os tributos federais e, por fim, os estaduais e municipais, ao longo de vários anos. Durante essa fase, empresas e Fisco operam os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada na apuração.

Definição técnica

Fase de implantação gradual da reforma do consumo, em que os tributos atuais e os novos coexistem até a substituição completa, conforme cronograma da Emenda Constitucional n. 132/2023 e da Lei Complementar n. 214/2025. Em 2026, há fase de teste, com destaque de CBS e IBS em alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%), sem alteração dos tributos antigos. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente, inicia-se o Imposto Seletivo e extinguem-se o PIS e a Cofins, com o IPI, em regra, reduzido a zero (mantido em hipóteses específicas, como a Zona Franca de Manaus). Entre 2029 e 2032, o IBS é elevado progressivamente enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o modelo passa a vigorar plenamente. A repartição federativa da receita do IBS observa transição própria e mais longa, estendida por décadas, para acomodar a mudança da tributação da origem para o destino.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “transição” é qualquer regra que discipline a passagem entre regimes jurídicos. Em sentido restrito, o período de transição da reforma é o cronograma de 2026 a 2033 (e além, quanto à partilha do IBS) de convivência e substituição dos tributos.

Exemplos práticos

  • No período de transição, a nota fiscal trouxe, ao mesmo tempo, os tributos antigos e o IBS e a CBS.
  • A empresa reorganizou o sistema fiscal para operar os dois regimes durante o período de transição.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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