Lei do Mandado de Segurança – Lei n. 12.016/2009
Lei do Man·da·do de Se·gu·ran·ça · locução substantiva feminino
Etimologia. mandado, do latim mandatum (ordem, incumbência); segurança, do latim securitas, de se- (sem) e cura (cuidado, preocupação). É a ordem que devolve ao cidadão a tranquilidade diante do ato ilegal.
É a lei que regula o mandado de segurança, a ação mais usada contra o poder público quando o direito é líquido e certo, isto é, comprovável só com documentos, sem necessidade de perícia ou testemunhas. Ela impõe um prazo curto e fatal: cento e vinte dias do ato impugnado. Traz também a liminar, que no tributário costuma suspender a exigibilidade do crédito, e uma peculiaridade que agrada ao contribuinte: não há condenação em honorários de sucumbência, o que reduz o risco de litigar.
Definição técnica
Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, previsto no art. 5º, LXIX e LXX, da CRFB/1988. Cabe para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art. 1º). O art. 5º enumera as hipóteses em que não cabe o mandado, entre elas o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo e a decisão judicial transitada em julgado. O juiz pode suspender o ato impugnado ao despachar a inicial, quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida (art. 7º, III), observadas as vedações do § 2º. A sentença que concede a segurança pode ser executada provisoriamente (art. 14, § 3º). O direito de requerer o mandado extingue-se em cento e vinte dias, contados da ciência do ato impugnado, prazo de natureza decadencial (art. 23). Não se condena em honorários advocatícios no mandado de segurança (art. 25).
Sentido amplo × restrito
Fala-se em “entrar com uma segurança” para qualquer ação urgente contra o Estado. Em sentido restrito, o mandado exige prova pré-constituída: se o fato depende de instrução, a via é outra, como a ação declaratória ou a anulatória. Errar nesse juízo custa o prazo de cento e vinte dias, que não se devolve.
Exemplos práticos
- O contribuinte impetrou mandado de segurança e obteve liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito.
- O direito de impetrar extingue-se em cento e vinte dias contados da ciência do ato.
- No mandado de segurança não há condenação em honorários de sucumbência.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 12.016/2009, arts. 1º (direito líquido e certo), 5º (hipóteses de não cabimento), 7º, III e § 2º (liminar e vedações), 14, § 3º (execução provisória), 23 (prazo decadencial de cento e vinte dias) e 25 (ausência de honorários). CRFB/1988, art. 5º, LXIX e LXX.
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