Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Leis Verbete

LC n. 214/2025 – Lei Complementar da Reforma Tributária

Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 · lei complementar em matéria tributária

Etimologia. de lei, do latim lex, legis, e complementar, do latim complementum (o que completa) — a lei que completa a Constituição na disciplina da reforma.

A LC n. 214/2025 é a lei que colocou a Reforma Tributária em funcionamento. Se a emenda constitucional criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, foi esta lei complementar que detalhou como cada um funciona: o que é tributado, como se toma crédito, quais setores têm regras próprias, como fica a cesta básica e o cashback, e como se dá a transição. É o texto que empresas e profissionais consultam no dia a dia da reforma.

Definição técnica

Lei complementar que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, dando concretude à Emenda Constitucional n. 132/2023. Define os fatos geradores, a base de cálculo, a não cumulatividade com crédito financeiro e as regras de local da operação e destino; institui e organiza o Comitê Gestor do IBS; e disciplina os benefícios e regimes especiais, como a alíquota zero da Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125 e Anexo I), o cashback para famílias de baixa renda, os regimes diferenciados de alíquotas reduzidas para setores como saúde, educação e transporte, os regimes específicos para segmentos como combustíveis e serviços financeiros, e a figura do nanoempreendedor, pessoa física de receita muito baixa dispensada do IBS e da CBS. Estabelece, ainda, as regras operacionais da transição de 2026 a 2033. Por ser lei complementar de normas gerais, vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, integra as leis complementares que estruturam o sistema tributário nacional. Em sentido restrito, é a lei que regulamenta a reforma do consumo, o “manual” do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

Exemplos práticos

  • A empresa consultou a LC n. 214/2025 para saber a que regime específico pertence a sua atividade.
  • A alíquota zero da cesta básica está prevista na LC n. 214/2025.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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