ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
i·tê·bê·i · sigla (substantivo masculino): Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (inter vivos)
Etimologia. sigla de imposto, transmissão (latim transmissio) e bens imóveis.
O ITBI é o imposto municipal pago, em regra, na compra e venda de imóveis e em outras transmissões onerosas entre pessoas vivas. Quem compra o imóvel paga o ITBI ao município para registrar a transferência no cartório. É calculado sobre o valor da transação.
Definição técnica
Imposto de competência municipal e distrital previsto no art. 156, II, da CRFB/1988 e nos arts. 35 a 42 do CTN, incidente sobre a transmissão onerosa, inter vivos, da propriedade de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia), e sobre a cessão de direitos à sua aquisição. Não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem na fusão, incorporação, cisão ou extinção, salvo se a atividade preponderante for imobiliária (art. 156, §2º, I). O STF, no Tema 796, definiu que essa imunidade na integralização não alcança o valor que exceder o capital social. O STJ, no Tema 1.113, fixou que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido verdadeiro até prova em contrário pelo fisco.
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário. Diferencia-se do ITCMD, que recai sobre transmissões gratuitas (herança e doação); o ITBI alcança as onerosas entre vivos.
Exemplos práticos
- Na compra de um apartamento, o comprador recolhe o ITBI sobre o valor da transação antes de registrar a escritura.
- Ao integralizar um imóvel no capital de uma holding patrimonial, há imunidade de ITBI, salvo atividade preponderantemente imobiliária e quanto ao valor que exceder o capital (STF, Tema 796).
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 156, II e §2º, I; CTN, arts. 35 a 42; STF, Tema 796 (imunidade na integralização); STJ, Tema 1.113 (base de cálculo).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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