IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
i·erre·erre·efe · sigla (substantivo masculino): Imposto de Renda Retido na Fonte
Etimologia. de imposto, do latim impositum (aquilo que se impõe); renda, do latim reddita (o que se restitui, rendimento); retido, do latim retentus, de retinere (segurar, reter); e fonte, do latim fons, fontis (nascente, origem) — aqui, a fonte pagadora do rendimento.
O IRRF não é um imposto à parte, mas uma forma de cobrar o imposto de renda: em vez de o beneficiário recolher sozinho, quem paga o rendimento já desconta o imposto e o repassa ao Fisco. É o que acontece quando o salário chega com o desconto do “IR na fonte”, quando uma empresa paga a outra por um serviço, ou quando se distribui lucro sujeito a retenção. O valor retido pode ser uma antecipação do imposto do ano ou a cobrança definitiva.
Definição técnica
Sistemática de arrecadação do imposto de renda em que a lei atribui à fonte pagadora do rendimento o dever de reter o tributo e recolhê-lo aos cofres públicos, nos termos do art. 45, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que autoriza a lei a colocar a fonte na condição de responsável pela retenção. A retenção incide sobre rendimentos do trabalho assalariado (Lei n. 7.713/1988), sobre serviços prestados entre pessoas jurídicas, aluguéis, remessas ao exterior, aplicações financeiras e o décimo terceiro salário, entre outras hipóteses reunidas no Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto n. 9.580/2018). Quanto à natureza, a retenção pode ser antecipação — quando o valor retido é compensado no ajuste anual do beneficiário — ou tributação exclusiva ou definitiva, hipótese em que o imposto retido esgota a obrigação e não retorna ao ajuste, como no décimo terceiro salário e em parte das aplicações financeiras. A Lei n. 15.270/2025 acrescentou nova hipótese ao instituir a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “retenção na fonte” abrange também a retenção de outros tributos pela fonte pagadora, como a contribuição previdenciária, o PIS/Cofins/CSLL sobre serviços e o ISS. Em sentido restrito, IRRF designa apenas a retenção do imposto de renda, distinta do imposto apurado e pago diretamente pelo próprio contribuinte na sua declaração.
Exemplos práticos
- A empresa reteve o IRRF sobre o pró-labore do sócio e recolheu o valor no mês seguinte.
- Por se tratar de tributação exclusiva na fonte, o IRRF sobre o décimo terceiro não voltou ao ajuste anual.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), art. 45, parágrafo único (fonte pagadora como responsável pela retenção); Lei n. 7.713/1988 (retenção sobre rendimentos do trabalho); Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto n. 9.580/2018), arts. 677 e seguintes; Lei n. 15.270/2025 (retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais).
Verbetes relacionados
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