Ganho de capital
ga·nho de ca·pi·tal · locução substantiva masculina
Etimologia. de ganho, do latim gannire pela via do gótico/germânico (auferir); e capital, do latim capitalis (relativo à cabeça, ao principal), no sentido do valor de um bem ou aplicação.
Ganho de capital é o lucro que a pessoa obtém quando vende um bem por mais do que pagou por ele. Se alguém compra um imóvel por um valor e o vende por outro maior, a diferença é o ganho de capital, sobre o qual, em regra, incide imposto de renda. O conceito vale para imóveis, participações em empresas, veículos e outros direitos, e é peça central no planejamento de vendas, sucessões e reorganizações de patrimônio.
Definição técnica
Acréscimo patrimonial correspondente à diferença positiva entre o valor de alienação de um bem ou direito e o seu custo de aquisição, tributado pelo imposto de renda. O conceito assenta-se no art. 3º, § 2º, da Lei n. 7.713/1988. Na pessoa física, o ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos sujeita-se a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho (art. 21 da Lei n. 8.981/1995, na redação da Lei n. 13.259/2016): 15% até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões. A base de cálculo é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, admitidas atualizações e deduções legais. Há hipóteses de isenção, como a alienação do único imóvel de pequeno valor no período legal e a venda de imóvel residencial cujo produto seja aplicado, no prazo da lei, na compra de outro imóvel residencial. O tema é sensível no planejamento sucessório e no uso de holding patrimonial, sobretudo quando a transmissão de bens a herdeiros se dá a valor de mercado.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “ganho” é qualquer proveito econômico. Em sentido restrito e tributário, o ganho de capital é a diferença positiva na alienação de bens e direitos, com regime de apuração e alíquotas próprios, distinto dos rendimentos do trabalho e do capital (como aluguéis e juros).
Exemplos práticos
- Na venda do imóvel, o contribuinte apurou ganho de capital e recolheu o imposto sobre a diferença.
- A reorganização foi estruturada para evitar a realização de ganho de capital fora das hipóteses de isenção.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 7.713/1988, art. 3º, § 2º (conceito de ganho de capital); Lei n. 8.981/1995, art. 21 (alíquotas progressivas de 15% a 22,5%), na redação da Lei n. 13.259/2016.
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.