Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Ganho de capital

ga·nho de ca·pi·tal · locução substantiva masculina

Etimologia. de ganho, do latim gannire pela via do gótico/germânico (auferir); e capital, do latim capitalis (relativo à cabeça, ao principal), no sentido do valor de um bem ou aplicação.

Ganho de capital é o lucro que a pessoa obtém quando vende um bem por mais do que pagou por ele. Se alguém compra um imóvel por um valor e o vende por outro maior, a diferença é o ganho de capital, sobre o qual, em regra, incide imposto de renda. O conceito vale para imóveis, participações em empresas, veículos e outros direitos, e é peça central no planejamento de vendas, sucessões e reorganizações de patrimônio.

Definição técnica

Acréscimo patrimonial correspondente à diferença positiva entre o valor de alienação de um bem ou direito e o seu custo de aquisição, tributado pelo imposto de renda. O conceito assenta-se no art. 3º, § 2º, da Lei n. 7.713/1988. Na pessoa física, o ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos sujeita-se a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho (art. 21 da Lei n. 8.981/1995, na redação da Lei n. 13.259/2016): 15% até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões. A base de cálculo é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, admitidas atualizações e deduções legais. Há hipóteses de isenção, como a alienação do único imóvel de pequeno valor no período legal e a venda de imóvel residencial cujo produto seja aplicado, no prazo da lei, na compra de outro imóvel residencial. O tema é sensível no planejamento sucessório e no uso de holding patrimonial, sobretudo quando a transmissão de bens a herdeiros se dá a valor de mercado.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “ganho” é qualquer proveito econômico. Em sentido restrito e tributário, o ganho de capital é a diferença positiva na alienação de bens e direitos, com regime de apuração e alíquotas próprios, distinto dos rendimentos do trabalho e do capital (como aluguéis e juros).

Exemplos práticos

  • Na venda do imóvel, o contribuinte apurou ganho de capital e recolheu o imposto sobre a diferença.
  • A reorganização foi estruturada para evitar a realização de ganho de capital fora das hipóteses de isenção.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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