Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

e-CAC – Centro Virtual de Atendimento

e·cac · sigla (substantivo masculino): Centro Virtual de Atendimento (ao Contribuinte)

Etimologia. de e (eletrônico) somado a CAC, sigla de Centro de Atendimento ao Contribuinte; centro, do latim centrum.

O e-CAC é o portal on-line da Receita Federal onde o contribuinte resolve boa parte de suas questões fiscais sem ir a uma unidade de atendimento. Nele é possível consultar a situação fiscal, emitir a CND ou a CPD-EN, acompanhar declarações, aderir a parcelamentos, transmitir procurações e ler as mensagens oficiais enviadas pela caixa postal do sistema.

Definição técnica

Ambiente eletrônico de atendimento e de comunicação da Receita Federal, acessado por certificado digital (ICP-Brasil) ou por conta gov.br com nível compatível. Reúne serviços de consulta e de cumprimento de obrigações (situação fiscal, declarações, pagamentos, compensação, parcelamentos e certidões) e opera como canal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): as intimações e os avisos depositados na caixa postal têm efeito de comunicação oficial, com contagem de prazos. Sua base está nos poderes de administração e fiscalização tributária do Fisco (arts. 194 a 200 do CTN) e nas normas da Receita Federal que instituem o domicílio eletrônico. O uso do e-CAC é frequentemente exigido para atos como a resposta a termos de fiscalização e a autorregularização.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “atendimento virtual” abrange também portais de estados e municípios (por exemplo, o SEFAZ estadual). Em sentido restrito, e-CAC é o portal específico da Receita Federal.

Exemplos práticos

  • Pelo e-CAC, o contribuinte emite a certidão de regularidade fiscal e adere ao parcelamento sem comparecer a uma unidade da Receita.
  • A intimação depositada na caixa postal do e-CAC inicia o prazo para o contribuinte se manifestar.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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