Drawback
draw·back · substantivo masculino (estrangeirismo, do inglês)
Etimologia. do inglês draw back (puxar de volta, restituir), pela ideia de devolver ou não cobrar os tributos da importação quando o produto resultante é exportado.
Drawback é um incentivo à exportação: quando a empresa importa insumos para fabricar um produto que será vendido ao exterior, ela deixa de pagar, ou recupera, os tributos daquela importação. A lógica é não exportar imposto, tornando o produto brasileiro mais competitivo lá fora. O benefício pode vir na forma de suspensão dos tributos no momento da importação ou de devolução depois.
Definição técnica
Regime aduaneiro especial de incentivo à exportação que desonera os tributos incidentes sobre a importação de mercadorias empregadas ou consumidas na industrialização de produto destinado à exportação, com base no art. 78 do Decreto-Lei n. 37/1966. Comporta três modalidades: suspensão dos tributos exigíveis na importação, condicionada ao compromisso de exportar o produto resultante; isenção, que repõe o estoque de insumos equivalentes aos usados em exportação já realizada; e restituição dos tributos pagos na importação. Alcança, conforme a modalidade, o imposto de importação, o IPI, o PIS/Cofins-Importação e o ICMS, além do frete e do adicional ao frete, sendo o drawback integrado suspensão disciplinado pela Lei n. 11.945/2009. A concessão e o controle ocorrem por meio dos sistemas de comércio exterior, com prazo para a efetivação das exportações compromissadas.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, drawback designa qualquer mecanismo de devolução de tributos vinculado à exportação. Em sentido restrito e aduaneiro, é o regime das três modalidades — suspensão, isenção e restituição — voltado aos insumos importados para industrialização de bens exportados.
Exemplos práticos
- A indústria importou componentes sob drawback suspensão, com compromisso de exportar o produto final.
- Concluída a exportação, a empresa pleiteou o drawback na modalidade isenção para repor os insumos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Decreto-Lei n. 37/1966, art. 78 (modalidades de drawback); Lei n. 11.945/2009 (drawback integrado suspensão); legislação aduaneira e atos do comércio exterior sobre concessão e controle.
Verbetes relacionados
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