Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

di·fál · sigla (substantivo masculino): Diferencial de Alíquota do ICMS

Etimologia. abreviação de diferencial de alíquota; diferencial (latim differentia) e alíquota (latim aliquot).

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, cobrada nas vendas entre estados para consumidor final. Ele reparte o imposto entre o estado de origem (que fica com a alíquota interestadual) e o estado de destino (que fica com a diferença), para equilibrar a arrecadação, sobretudo no comércio eletrônico.

Definição técnica

Mecanismo de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não, previsto no art. 155, §2º, VII e VIII, da CRFB/1988 (redação da EC n. 87/2015). O remetente aplica a alíquota interestadual e recolhe ao estado de destino a diferença para a alíquota interna deste. A cobrança do DIFAL ao consumidor final não contribuinte exigiu lei complementar, conforme o STF no Tema 1.093 (RE 1.287.019); veio a LC n. 190/2022, cuja vigência (anterioridade) foi objeto da ADI 7.066, que admitiu a exigência a partir de 2022.

Sentido amplo × restrito

É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa especificamente a partilha interestadual do ICMS ao consumidor final.

Exemplos práticos

  • Numa venda on-line de SP para o RS a consumidor final, há o DIFAL: o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
  • A cobrança do DIFAL ao consumidor final não contribuinte só passou a ser válida após lei complementar (STF, Tema 1.093; LC n. 190/2022).

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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