AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
á·éfe·érre·eme·eme · sigla (substantivo masculino): Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
Etimologia. de adicional, do latim additionalis, o que se acrescenta; somado a frete, do neerlandês antigo vrecht (preço do transporte); a expressão nomeia o acréscimo cobrado sobre o frete do transporte aquaviário.
O AFRMM é um tributo federal que incide sobre o frete do transporte aquaviário de cargas (marítimo, fluvial e lacustre). O importador ou o contratante do transporte paga um percentual calculado sobre o valor do frete, e o produto da arrecadação abastece o Fundo da Marinha Mercante, usado para financiar a construção e a reparação naval no país. Na importação, o AFRMM soma-se ao custo da operação e costuma ser exigido como condição para liberar a carga.
Definição técnica
Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) que tem por fato gerador o início efetivo da operação de descarregamento de embarcação em porto brasileiro e por base de cálculo o valor do frete do transporte aquaviário. Foi instituída pelo Decreto-Lei n. 2.404/1987 e é hoje disciplinada pela Lei n. 10.893/2004, que também rege o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinatário da arrecadação. A Lei n. 14.301/2022 (programa BR do Mar) alterou a Lei n. 10.893/2004 e reduziu as alíquotas. Hoje, o art. 6º da Lei n. 10.893/2004 calcula o AFRMM sobre a remuneração do transporte aquaviário aplicando alíquotas que variam conforme a modalidade de navegação: 8% na navegação de longo curso (reduzida de 25%); 8% na navegação de cabotagem; e, na navegação fluvial e lacustre, 40% no transporte de granéis líquidos e 8% no transporte de granéis sólidos e das demais cargas, ambas nas Regiões Norte e Nordeste. A administração, a arrecadação e a fiscalização do AFRMM cabem à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil desde 2022, com regras detalhadas na IN RFB n. 2.102/2022. A legislação prevê hipóteses de isenção e de suspensão conforme a origem, o destino e a natureza da carga.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “adicional de frete” poderia sugerir qualquer acréscimo comercial sobre o valor do transporte. Em sentido restrito, o AFRMM é o tributo federal previsto na Lei n. 10.893/2004, com destinação vinculada ao Fundo da Marinha Mercante, sem relação com sobretaxas privadas cobradas por armadores.
Exemplos práticos
- Na importação por via marítima, o AFRMM incide sobre o valor do frete e integra o custo de nacionalização da mercadoria.
- A empresa pediu o reconhecimento de isenção do AFRMM para a carga transportada na navegação de cabotagem, nos termos da Lei n. 10.893/2004.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Decreto-Lei n. 2.404/1987 (instituição); Lei n. 10.893/2004 (disciplina do AFRMM e do Fundo da Marinha Mercante); Lei n. 14.301/2022 (redução de alíquotas); IN RFB n. 2.102/2022 (regulamentação). O Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Verbetes relacionados
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