Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança / Processo Fiscal (contencioso administrativo estadual) Verbete

TIT – Tribunal de Impostos e Taxas (SP)

tê·i·tê · sigla (substantivo masculino): Tribunal de Impostos e Taxas

Etimologia. sigla de Tribunal de Impostos e Taxas; de imposto, do latim impositum, e taxa, do latim taxare (fixar valor).

O TIT é o órgão que julga, dentro do próprio governo de São Paulo, as defesas das empresas contra autuações de tributos estaduais, como o ICMS. Quando o contribuinte é autuado e discorda, ele apresenta defesa e, em grau de recurso, o caso chega ao TIT. Não é um tribunal do Judiciário: é um tribunal administrativo, ligado à Secretaria da Fazenda. Perder no TIT não impede levar a questão à Justiça.

Definição técnica

Órgão colegiado de julgamento do contencioso administrativo tributário do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, competente para julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões proferidas em autos de infração e imposição de multa relativos a tributos estaduais, como o ICMS, o ITCMD e o IPVA. Sua composição e o rito do processo administrativo tributário paulista são disciplinados pela Lei estadual n. 13.457/2009, com julgamento paritário entre representantes do Fisco e dos contribuintes. As decisões encerram a discussão na esfera administrativa estadual, sem prejuízo do controle jurisdicional. Cumpre, no âmbito paulista, função análoga à do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na esfera federal.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “tribunal administrativo tributário” designa os órgãos de julgamento fiscal de cada ente federativo. Em sentido restrito, o TIT é o tribunal administrativo do Estado de São Paulo, distinto dos tribunais judiciais e dos conselhos de outras unidades da federação.

Exemplos práticos

  • O TIT deu provimento ao recurso do contribuinte e cancelou o auto de infração de ICMS.
  • Mantida a autuação no TIT, a empresa levou a discussão ao Poder Judiciário.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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