Seguro garantia
se·gu·ro ga·ran·ti·a · locução substantiva masculina
Etimologia. seguro, do latim securus (livre de cuidado, garantido); garantia, do germânico warjan (proteger), pelo francês garantie, a proteção que assegura o cumprimento de uma obrigação.
Para discutir uma dívida cobrada na Justiça sem precisar bloquear dinheiro ou penhorar bens, a empresa pode contratar um seguro: uma seguradora se compromete a pagar o débito caso a defesa não vingue. Esse seguro garantia, apresentado na execução fiscal, garante o juízo e libera o devedor para apresentar embargos, mantendo o caixa em funcionamento.
Definição técnica
Apólice em que a seguradora garante o pagamento do crédito em cobrança, admitida na execução fiscal como meio de garantia do juízo (Lei n. 6.830/1980, arts. 9º, II, e 15, na redação da Lei n. 13.043/2014). Deve cobrir o valor da dívida acrescido dos encargos. O CPC equipara a fiança bancária e o seguro garantia a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que acrescidos de 30% (art. 835, § 2º), embora a suspensão da exigibilidade do crédito tributário continue a exigir o depósito em dinheiro integral (STJ, Súmula 112). Garantido o juízo por seguro garantia, abre-se o prazo para os embargos à execução fiscal.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, o seguro garantia cobre obrigações em contratos e licitações. Em sentido restrito processual, é a garantia oferecida para discutir a dívida na execução fiscal.
Exemplos práticos
- A empresa apresentou seguro garantia para garantir o juízo e opor embargos à execução fiscal.
- O juiz aceitou o seguro garantia, com acréscimo de 30%, em substituição à penhora de bens.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 6.830/1980 (LEF), arts. 9º, II, e 15; CPC, art. 835, § 2º; STJ, Súmula 112 (a suspensão da exigibilidade pelo depósito exige dinheiro).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
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