Regimes diferenciados (alíquotas reduzidas)
re·gi·mes di·fe·ren·ci·a·dos · locução substantiva masculina (no plural)
Etimologia. de regime, do latim regimen (direção), e diferenciado, do latim differentia (diferença) — regras com tratamento diferente do geral.
Regimes diferenciados são as regras que dão desconto no IBS e na CBS a setores considerados prioritários, como saúde, educação e transporte público. Em vez de pagarem a alíquota cheia, esses setores pagam uma parte dela — em muitos casos, 40% do valor, pela redução de 60%. Alguns itens têm até alíquota zero. A ideia é baratear serviços e produtos de interesse social, sem tirá-los do sistema geral.
Definição técnica
Conjunto de reduções das alíquotas do IBS e da CBS previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023 e detalhadas na Lei Complementar n. 214/2025 para setores e bens de relevância social. A redução mais ampla é de 60% da alíquota, aplicável, entre outros, a serviços de saúde e de educação, transporte coletivo de passageiros, produtos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produções artísticas, culturais e jornalísticas. Há redução de 30% para serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística sujeitas a fiscalização por conselho profissional, e há hipóteses de alíquota zero, como determinados medicamentos e dispositivos médicos, além da Cesta Básica Nacional. Diferentemente dos regimes específicos, mantêm a estrutura geral do tributo, alterando apenas a alíquota.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “regime diferenciado” é qualquer tratamento tributário distinto do comum. Em sentido restrito, são as reduções de alíquota de IBS e CBS para setores prioritários da reforma.
Exemplos práticos
- Os serviços de educação foram enquadrados nos regimes diferenciados, com redução de 60% da alíquota.
- Pelos regimes diferenciados, o transporte coletivo de passageiros recolhe IBS e CBS reduzidos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Emenda Constitucional n. 132/2023 (autorização das alíquotas reduzidas); Lei Complementar n. 214/2025 (setores contemplados e percentuais de redução — 60%, 30% e alíquota zero).
Verbetes relacionados
Link oficial
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.