Regime monofásico (PIS/Cofins)
re·gi·me mo·no·fá·si·co · locução substantiva masculina
Etimologia. de regime, do latim regimen (direção, governo); e monofásico, do grego mónos (um só) e phásis (fase, etapa) — tributação concentrada em uma única fase da cadeia.
No regime monofásico, o PIS e a Cofins de toda a cadeia são cobrados de uma vez só, em geral do fabricante ou do importador, com alíquota mais alta. Em troca, as vendas seguintes, como as do distribuidor e da farmácia ou do posto, ficam com alíquota zero. A ideia é simplificar a fiscalização, concentrando a cobrança em poucos contribuintes. Muitos comerciantes discutem se, mesmo sem pagar na revenda, teriam direito a créditos dessas contribuições.
Definição técnica
Técnica de tributação do PIS e da Cofins pela qual a incidência das contribuições se concentra em um único elo da cadeia — normalmente o industrial ou o importador —, sujeito a alíquotas majoradas, ficando as etapas posteriores de comercialização submetidas à alíquota zero. Aplica-se a setores definidos em lei, como produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal (Lei n. 10.147/2000), veículos e autopeças (Lei n. 10.485/2002), combustíveis e bebidas frias. O objetivo é simplificar a arrecadação e a fiscalização, reunindo a carga em poucos contribuintes de controle mais fácil. Discute-se com frequência o direito de revendedores a créditos de PIS/Cofins na aquisição de produtos monofásicos, tema que envolve a compatibilidade entre a alíquota zero na revenda e a não cumulatividade das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, com desdobramentos específicos para as empresas do Simples Nacional.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “tributação concentrada” abrange também a substituição tributária, em que um contribuinte recolhe por outros da cadeia. Em sentido restrito, o regime monofásico é próprio do PIS e da Cofins, com alíquota concentrada na origem e alíquota zero na revenda, sem o mecanismo de antecipação típico da substituição do ICMS.
Exemplos práticos
- Por estar no regime monofásico, a farmácia revendeu o medicamento com alíquota zero de PIS e Cofins.
- A empresa buscou na Justiça o crédito de PIS/Cofins sobre produtos adquiridos no regime monofásico.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 10.147/2000 (farmacêuticos, perfumaria e higiene); Lei n. 10.485/2002 (veículos e autopeças); Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos e alíquotas concentradas).
Verbetes relacionados
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