Pró-labore
pró-la·bo·re · substantivo masculino
Etimologia. do latim pro labore, literalmente “pelo trabalho”; designa a remuneração paga ao sócio ou administrador pelo trabalho que exerce na sociedade.
Pró-labore é o valor que o sócio recebe pelo trabalho que efetivamente exerce na empresa, algo próximo de um “salário” do dono que também é gestor. Não se confunde com os lucros que ele recebe por ser dono do negócio. A distinção importa porque o pró-labore paga contribuição ao INSS e imposto de renda na fonte, ao passo que a distribuição de lucros tem outra regra. Definir corretamente cada parcela é parte central do planejamento de retiradas do sócio.
Definição técnica
Retribuição paga ao sócio ou administrador pelo exercício de trabalho na sociedade, distinta da distribuição de lucros. O sócio que presta serviço à empresa é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual (Lei n. 8.213/1991, art. 11, V, “f”), de modo que sobre o pró-labore incidem a contribuição previdenciária do próprio sócio (Lei n. 8.212/1991, art. 21) e, em regra, a cota patronal de 20% (art. 22, III), além do imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva (Lei n. 7.713/1988 e Decreto n. 9.580/2018). No Simples Nacional, a incidência patronal segue a sistemática do regime. A legislação não fixa percentual único de pró-labore, mas a Receita Federal entende que o sócio que trabalha deve ter remuneração destacada, o que suscita controvérsia sobre a fixação do valor e sobre o rateio entre pró-labore e lucros.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “retirada do sócio” abrange tanto o pró-labore quanto a distribuição de lucros e o reembolso de despesas. Em sentido restrito, pró-labore é apenas a parcela que remunera o trabalho, base de incidência previdenciária e do imposto de renda na fonte, sem se confundir com o lucro distribuído.
Exemplos práticos
- O contador separou o pró-labore da distribuição de lucros para dimensionar a contribuição previdenciária.
- Fixou-se o pró-labore do administrador em valor compatível com a função, sobre o qual incidiram INSS e imposto de renda na fonte.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 8.213/1991, art. 11, V, “f” (sócio que trabalha como contribuinte individual); Lei n. 8.212/1991, arts. 21 e 22, III (contribuição do contribuinte individual e cota patronal); Lei n. 7.713/1988 e Decreto n. 9.580/2018 (imposto de renda na fonte).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.