Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário / Leis Verbete

Lei n. 15.270/2025 (tributação de altas rendas)

Lei n. 15.270, de 26 de novembro de 2025 · lei ordinária em matéria tributária

Etimologia. de lei, do latim lex, legis (norma). Conhecida como a lei da tributação das altas rendas e da tributação de dividendos, por reformar o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026.

A Lei n. 15.270/2025 reformou o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026. De um lado, isentou quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e reduziu o imposto até cerca de R$ 7.350,00. De outro, criou uma tributação mínima para quem tem renda muito alta e passou a cobrar 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa. É a lei que rompeu a isenção histórica dos dividendos e mudou o planejamento de quem vive de distribuição de lucros.

Definição técnica

Lei ordinária que altera as Leis n. 9.250/1995 e 9.249/1995 para reformar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Concede redução do imposto na base mensal e anual, de modo que fiquem sem imposto os rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com redução decrescente até R$ 7.350,00 (art. 3º-A da Lei n. 9.250/1995), e ajuste correspondente na tabela anual (art. 11-A). Institui a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente em montante superior a R$ 50.000,00 no mês (art. 6º-A). Cria a tributação mínima da pessoa física, o IRPFM, para quem tem soma de rendimentos anuais superior a R$ 600.000,00, com alíquota que cresce linearmente até 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (art. 16-A), acompanhada de um redutor para evitar tributação além do somatório das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL (art. 16-B). Prevê ainda a incidência de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei n. 9.249/1995) e regra de transição que preserva a isenção de lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos nos anos-calendário de 2026 a 2028.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, integra o pacote de reforma da tributação da renda em curso no país. Em sentido restrito, é a lei que ampliou a faixa de isenção do IRPF, instituiu o imposto mínimo das altas rendas (IRPFM) e passou a tributar lucros e dividendos antes isentos.

Exemplos práticos

  • Pela Lei n. 15.270/2025, o sócio passou a sofrer retenção de 10% sobre a parcela de dividendos que superou R$ 50 mil no mês.
  • Com renda anual acima de R$ 1,2 milhão, o contribuinte ficou sujeito à tributação mínima criada pela Lei n. 15.270/2025.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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