Lei Complementar n. 227/2026 (ITCMD)
Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026 · lei complementar em matéria tributária
Etimologia. de lei, do latim lex, legis; e complementar, do latim complementum (aquilo que completa) — a lei complementar completa a Constituição nas matérias que ela reserva, aqui as normas gerais do ITCMD.
A Lei Complementar n. 227/2026 fixa as regras nacionais do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, dentro da Reforma Tributária. Ela obriga todos os estados a cobrarem o imposto por faixas progressivas, de modo que quem recebe patrimônio maior pague alíquota maior, até o teto de 8%. A lei não cobra o imposto sozinha: cada estado precisa aprovar a própria lei para aplicar as novas regras, o que tende a valer a partir de 2027. Por mexer na herança e na doação, ela influencia diretamente o planejamento sucessório.
Definição técnica
Lei complementar que estabelece normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), regulamentando a competência estadual à luz da Emenda Constitucional n. 132/2023. Torna obrigatória a adoção de alíquotas progressivas por todos os estados e pelo Distrito Federal, observado o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal n. 9/1992, e disciplina temas como a base de cálculo pelo valor de mercado dos bens, a competência para tributar bens no exterior e a consolidação de doações sucessivas entre as mesmas partes, com aplicação da tabela progressiva sobre o valor acumulado. As disposições não são autoaplicáveis: a lei complementar, por si só, não cria nem majora o tributo, apenas vincula os entes federativos, de modo que a cobrança depende de lei estadual e, respeitada a anterioridade, os efeitos se projetam, no mínimo, para o exercício de 2027. A norma insere o ITCMD no arcabouço da Reforma Tributária, com impacto direto sobre estruturas de planejamento patrimonial e sucessório.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, integra o conjunto de leis complementares da Reforma Tributária, ao lado das que disciplinam o IBS e a CBS. Em sentido restrito, é a norma geral específica do ITCMD, que uniformiza a incidência sobre heranças e doações e condiciona a cobrança à edição de leis estaduais.
Exemplos práticos
- Com a LC n. 227/2026, o estado passou a estruturar o ITCMD em faixas progressivas até o teto de 8%.
- O escritório revisou o planejamento sucessório do cliente diante das mudanças trazidas pela LC n. 227/2026.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei Complementar n. 227/2026 (normas gerais do ITCMD); Emenda Constitucional n. 132/2023 (progressividade obrigatória); Resolução do Senado Federal n. 9/1992 (alíquota máxima de 8%); Constituição de 1988, art. 155, I e § 1º (competência estadual sobre o ITCMD).
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