IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
i·ó·éfe · sigla (substantivo masculino): Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações com Títulos e Valores Mobiliários (popularmente, “Operações Financeiras”)
Etimologia. sigla de imposto, operações (latim operatio) e financeiras (de finança, do francês finance).
O IOF é o imposto federal que incide sobre operações financeiras: crédito (empréstimos, financiamentos), câmbio (compra de moeda estrangeira), seguros e operações com títulos e valores mobiliários. Aparece, por exemplo, ao tomar um empréstimo, usar o cartão no exterior ou contratar um seguro. Tem forte função regulatória da economia.
Definição técnica
Imposto de competência da União previsto no art. 153, V, da CRFB/1988 e nos arts. 63 a 67 do CTN, incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações com títulos e valores mobiliários (inclui o IOF-ouro como ativo financeiro). É extrafiscal: o Executivo pode alterar as alíquotas por decreto, dentro dos limites legais (art. 153, §1º), e o imposto é exceção à anterioridade, podendo a alteração produzir efeitos de imediato. É regulado pelo Decreto n. 6.306/2007 (RIOF).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “IOF” engloba as quatro modalidades (crédito, câmbio, seguro e títulos/valores). Em sentido corrente, costuma designar o IOF-crédito cobrado em empréstimos e no cartão.
Exemplos práticos
- Ao contratar um empréstimo, o banco recolhe o IOF-crédito sobre o valor e o prazo da operação.
- Compras em moeda estrangeira no cartão sofrem IOF-câmbio, cuja alíquota o Executivo pode alterar por decreto.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 153, V e §1º; CTN, arts. 63 a 67; Decreto n. 6.306/2007 (RIOF); STF, jurisprudência sobre a extrafiscalidade e a alteração de alíquotas.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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