Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
co·mi·tê ges·tor do IBS · locução substantiva masculina (sigla CG-IBS)
Etimologia. de comitê, do francês comité, por sua vez do inglês committee, do latim committere (confiar), e gestor, do latim gestor (o que administra) — o órgão a quem se confia a gestão do IBS.
O Comitê Gestor do IBS é o órgão que administra o novo imposto de estados e municípios de forma unificada. Como o IBS é dividido entre milhares de entes, seria inviável cada um cobrá-lo à sua maneira. O comitê centraliza a arrecadação, define interpretações comuns e distribui a receita a cada estado e município conforme o consumo ocorrido em seu território. É a peça que dá unidade nacional a um imposto de competência compartilhada.
Definição técnica
Entidade pública sob regime especial, prevista no art. 156-B da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n. 132/2023, integrada por estados, Distrito Federal e municípios, incumbida de administrar o IBS de forma coordenada. Cabe-lhe editar regulamento único, arrecadar o imposto de modo centralizado, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação, decidir o contencioso administrativo e distribuir o produto da arrecadação a cada ente conforme o destino das operações. Dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, não integra a estrutura de nenhum ente isolado; seu funcionamento e sua composição são detalhados na Lei Complementar n. 214/2025. Garante que um tributo de competência compartilhada seja operado com unidade nacional.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “comitê gestor” designa qualquer colegiado de administração de um sistema, como o Comitê Gestor do Simples Nacional. Em sentido restrito, o Comitê Gestor do IBS é a entidade federativa específica da reforma, criada para operar o IBS de estados e municípios.
Exemplos práticos
- A receita do IBS foi distribuída pelo Comitê Gestor do IBS ao município de destino da operação.
- O Comitê Gestor do IBS editou regulamento uniforme para todos os entes.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição, art. 156-B (incluído pela EC n. 132/2023); Lei Complementar n. 214/2025 (composição, competências e funcionamento do Comitê Gestor do IBS).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
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