Cesta Básica Nacional de Alimentos
ces·ta bá·si·ca na·ci·o·nal de a·li·men·tos · locução substantiva feminina
Etimologia. de cesta, do latim cista (cesto), e básica, do latim basis (base) — o conjunto de alimentos tido como básico.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos é uma lista de alimentos essenciais que ficam com alíquota zero de IBS e CBS, ou seja, sem esses impostos. A ideia é baratear a comida da mesa das famílias. A novidade da reforma é que a lista passou a ser única para todo o país, no lugar das regras diferentes que cada estado adotava para a cesta básica.
Definição técnica
Relação de alimentos essenciais aos quais a Lei Complementar n. 214/2025 (art. 125 e Anexo I) atribui redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, com o objetivo de desonerar o consumo de itens básicos. A lista é unificada nacionalmente, o que substitui os tratamentos diversos que cada ente conferia à cesta básica, e abrange gêneros como arroz, feijão, carnes, ovos, leite, pães e frutas, entre outros definidos no anexo. Distingue-se dos regimes de alíquotas reduzidas por representar desoneração integral (alíquota zero) de produtos alimentícios essenciais, e não mera redução percentual.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “cesta básica” designa o conjunto de produtos essenciais ao consumo de uma família, com composição variável. Em sentido restrito, a Cesta Básica Nacional de Alimentos é a lista legal, com alíquota zero de IBS e CBS, definida na reforma.
Exemplos práticos
- Os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos passaram a ter alíquota zero de IBS e CBS.
- O supermercado ajustou os preços dos produtos incluídos na Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei Complementar n. 214/2025, art. 125 e Anexo I (Cesta Básica Nacional de Alimentos, alíquota zero de IBS e CBS); Emenda Constitucional n. 132/2023 (previsão da cesta básica com alíquota reduzida a zero).
Verbetes relacionados
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