A equiparação hospitalar se apresenta como uma alternativa que permite à uma clínica médica usufruir de determinados benefícios tributários e ter uma redução de até 60% de alguns tributos.
Estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No regime do lucro presumido essa presunção é de 32% do faturamento, no entanto, com a adoção dessa estratégia, essa presunção é reduzida. Veja como fica:
- IRPJ – Redução de 32% para 8%;
- CSLL – Redução de 32% para 12%.
Alguns requisitos básicos:
- Estar enquadrado no regime tributário Lucro Presumido;
- Ser constituída na forma de sociedade empresária;
- Prestar um dos serviços definidos pela ANVISA como de “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia” entre os quais destacamos a atividade de patologia clínica, diagnósticos por imagem, medicina nuclear, procedimentos cirúrgicos, endoscopia, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.