A equiparação hospitalar se apresenta como uma alternativa que permite à uma clínica médica usufruir de determinados benefícios tributários e ter uma redução de até 60% de alguns tributos.

Estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No regime do lucro presumido essa presunção é de 32% do faturamento, no entanto, com a adoção dessa estratégia, essa presunção é reduzida. Veja como fica:

Alguns requisitos básicos:

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