Habeas data
ha·be·as da·ta · locução substantiva masculina (do latim)
Etimologia. do latim habeas (“que tenhas”), na fórmula do habeas corpus, com data (dados, do latim datum, “o que é dado”) — “que tenhas os dados”, aplicado às informações pessoais.
o habeas data protege o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público. Não se confunde com o habeas corpus (liberdade de locomoção) nem com o mandado de segurança (direito líquido e certo em geral). Também não substitui a via administrativa: em regra, exige recusa prévia do órgão detentor dos dados.
Habeas data é o remédio para a pessoa conhecer e corrigir informações a seu respeito guardadas em bancos de dados públicos ou de acesso público. Serve, por exemplo, para saber e retificar o que consta em cadastros de órgãos do governo ou em serviços de proteção ao crédito. É um instrumento de proteção da informação pessoal do cidadão.
Definição técnica
Remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição e regulado pela Lei n. 9.507/1997, que assegura à pessoa o conhecimento de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados e a anotação de contestação ou explicação. É ação personalíssima — só o titular dos dados pode impetrá-lo — e, segundo a jurisprudência e a lei, pressupõe o prévio requerimento administrativo e a recusa, expressa ou tácita, do órgão detentor. Não alcança documentos e informações de terceiros nem os dados sigilosos por interesse do Estado.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, associa-se à proteção de dados pessoais, hoje reforçada por legislação própria. Em sentido restrito, é a ação constitucional para acesso e correção de informações pessoais em registros públicos ou de caráter público.
Exemplos práticos
- Negado o acesso administrativo, impetrou-se habeas data para conhecer os dados do contribuinte no sistema do órgão público.
- O habeas data foi usado para retificar informação incorreta em banco de dados de caráter público.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição, art. 5º, LXXII; Lei n. 9.507/1997 (rito, hipóteses de cabimento e exigência de requerimento prévio).
Verbetes relacionados
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