Habeas corpus
ha·be·as cor·pus · locução substantiva masculina (do latim)
Etimologia. do latim habeas corpus — literalmente “que tenhas o corpo”, início da fórmula “que tenhas o teu corpo para submetê-lo ao tribunal”, pela qual se exige a apresentação do preso.
o habeas corpus protege apenas a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer). Para proteger outros direitos líquidos e certos, o instrumento é o mandado de segurança; para informações pessoais, o habeas data. Não serve, por isso, para discutir cobranças ou multas em si, mas pode alcançar a coação à liberdade que delas decorra.
Habeas corpus é o remédio que protege a liberdade de ir e vir. Serve para soltar quem está preso ilegalmente (habeas corpus repressivo) ou para impedir uma prisão ou constrangimento ilegal que esteja por vir (preventivo, que resulta em salvo-conduto). Qualquer pessoa pode pedir, em favor próprio ou de outra, sem precisar de advogado, e o pedido é gratuito.
Definição técnica
Remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição, cabível sempre que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Comporta a modalidade repressiva, para fazer cessar constrangimento já existente, e a preventiva, que resulta em salvo-conduto contra ameaça iminente. Tem legitimação universal: pode ser impetrado por qualquer pessoa, em nome próprio ou alheio, dispensada capacidade postulatória, e é gratuito (art. 5º, LXXVII). O rito consta dos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, e a competência para julgá-lo varia conforme a autoridade apontada como coatora. Protege exclusivamente a liberdade de ir, vir e permanecer, não outros direitos.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, é símbolo das garantias individuais contra o arbítrio do Estado. Em sentido restrito, é a ação específica de proteção da liberdade de locomoção contra coação ilegal ou abusiva.
Exemplos práticos
- Impetrou-se habeas corpus para revogar a prisão decretada sem fundamentação idônea.
- Concedeu-se habeas corpus preventivo, com salvo-conduto, diante da ameaça iminente de prisão ilegal.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição, art. 5º, LXVIII (e LXXVII, gratuidade); Código de Processo Penal, arts. 647 a 667 (rito e competência).
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