Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

dirbi · sigla (substantivo feminino): Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Etimologia. sigla formada pelas iniciais de Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades; de declaração, do latim declaratio (ato de tornar claro), e benefício, do latim beneficium (favor, vantagem).

A DIRBI é uma declaração em que a empresa informa ao Fisco quais incentivos e benefícios fiscais está aproveitando e quanto deixou de pagar com eles. Serve para o governo medir e controlar as chamadas renúncias de receita, ou seja, os tributos que abre mão de cobrar. Quem usa benefício e não declara fica sujeito a multa. A lista de benefícios a informar cresceu bastante, o que ampliou o alcance da obrigação.

Definição técnica

Obrigação acessória instituída pela Medida Provisória n. 1.227/2024 e regulamentada pela Receita Federal, por meio da qual as pessoas jurídicas informam os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que usufruem e os valores correspondentes do crédito tributário não recolhido. A disciplina consta da Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 2.294/2025, que substituiu o anexo e ampliou de 88 para 173 os benefícios a declarar, com informação dos novos itens a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026. A entrega é mensal, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão, em regra, dispensadas. A finalidade é dar transparência e governança às renúncias fiscais; a falta de entrega ou a entrega com omissões sujeita o contribuinte a penalidades calculadas sobre a receita bruta.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, a DIRBI integra o conjunto de declarações de controle da Receita Federal, ao lado de DCTF, ECF e EFD-Contribuições. Em sentido restrito, é a declaração específica dos benefícios fiscais usufruídos, voltada ao monitoramento das renúncias de receita, e não à apuração de tributo a pagar.

Exemplos práticos

  • A empresa entregou a DIRBI informando os benefícios fiscais aproveitados no mês.
  • Com a ampliação para 173 itens, a companhia teve de mapear novos benefícios para a DIRBI de 2026.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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