Devido processo legal
de·vi·do pro·ces·so le·gal · locução substantiva masculina
Etimologia. de devido, do latim debitum (o que se deve), processo, do latim processus (avanço, marcha), e legal, do latim legalis (conforme a lei) — o processo devido segundo a lei; tradução do inglês due process of law.
Devido processo legal é a garantia de que ninguém perde a liberdade ou os bens sem um processo justo, conduzido segundo regras conhecidas, com direito de se defender e de ser ouvido. Vale tanto na Justiça quanto nos processos da Administração, como uma autuação fiscal: o contribuinte tem de poder apresentar defesa antes de ser definitivamente cobrado. É a base de todas as demais garantias processuais.
Definição técnica
Garantia fundamental prevista no art. 5º, LIV, da Constituição, segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, complementada pelo inciso LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Comporta dupla dimensão: a formal ou procedimental, que exige processo regular, com juiz natural, contraditório, ampla defesa, produção de provas e motivação das decisões; e a substantiva ou material, que impõe às leis e aos atos do poder público um conteúdo razoável e proporcional. Aplica-se ao processo administrativo, inclusive o fiscal, de modo que a constituição definitiva do crédito tributário pressupõe a oportunidade de impugnação e recurso.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, é princípio-síntese do Estado de Direito, do qual derivam as demais garantias processuais. Em sentido restrito, é a exigência de processo regular, com contraditório e ampla defesa, para a privação de liberdade ou de bens.
Exemplos práticos
- Anulou-se a autuação por ofensa ao devido processo legal, já que o contribuinte não teve oportunidade de defesa.
- O devido processo legal impôs que a cobrança só se tornasse definitiva após o julgamento da impugnação.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição, art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa no processo judicial e administrativo).
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