Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Reforma Tributária Verbete

Crédito financeiro (Reforma Tributária)

cré·di·to fi·nan·cei·ro · locução substantiva masculina

Etimologia. de crédito, do latim creditum (o que é confiado, devido), e financeiro, do francês financier, ligado a finance — o crédito apurado em bases financeiras, sobre o dispêndio.

crédito financeiro, aqui, é a técnica de não cumulatividade da reforma, que gera crédito sobre quase todas as aquisições da empresa. Opõe-se ao crédito físico do ICMS, que só admitia crédito de insumos que se integravam ou se consumiam diretamente no produto. Não se confunde com “crédito financeiro” no sentido bancário (empréstimo).

Crédito financeiro é a regra da reforma que permite à empresa aproveitar como crédito quase todo o IBS e a CBS pagos em suas compras, e não apenas o imposto dos insumos que entram fisicamente no produto. Na prática, aluguel, energia, serviços e bens usados na atividade passam a gerar crédito. Isso amplia a não cumulatividade e reduz o imposto que se acumula ao longo da cadeia.

Definição técnica

Modelo de não cumulatividade ampla adotado para o IBS e a CBS pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e pela Lei Complementar n. 214/2025, segundo o qual o contribuinte se credita do imposto incidente em praticamente todas as suas aquisições de bens e serviços, e não apenas nos insumos que se integram ou se consomem no produto. Excetuam-se, em regra, os bens e serviços de uso ou consumo pessoal. Contrapõe-se ao crédito físico, mais restrito, que vigorava no ICMS, e aproxima o sistema brasileiro do padrão dos impostos sobre valor agregado, em que o tributo recai apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “crédito” tributário é o direito de abater o imposto pago em etapa anterior. Em sentido restrito, o crédito financeiro é a modalidade ampla de creditamento do IBS e da CBS, oposta ao crédito físico.

Exemplos práticos

  • Com o crédito financeiro, a empresa passou a creditar o IBS e a CBS também sobre energia e aluguel.
  • O crédito financeiro ampliou o aproveitamento de créditos antes negados pelo regime do ICMS.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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