CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Cê·ene·jota · sigla (substantivo masculino): Conselho Nacional de Justiça
Etimologia. sigla de Conselho Nacional de Justiça; de conselho, do latim consilium (deliberação), e justiça, do latim iustitia.
o CNJ controla e administra o Poder Judiciário, mas não julga processos. Não se confunde com os tribunais, como o STF e o STJ, que exercem jurisdição. O CNJ fiscaliza, disciplina e edita normas administrativas; a decisão dos casos concretos cabe aos juízes e tribunais.
O CNJ é o órgão que fiscaliza e organiza o Poder Judiciário por dentro. Ele não julga os processos das pessoas: cuida da administração, da disciplina dos magistrados e da eficiência dos tribunais, além de baixar regras que padronizam o funcionamento da Justiça. É do CNJ, por exemplo, a criação de sistemas como o Domicílio Judicial Eletrônico, que muda o modo como as empresas recebem intimações.
Definição técnica
Órgão do Poder Judiciário previsto no art. 103-B da Constituição de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004, incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Exerce competências administrativas e disciplinares, como apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do Judiciário, receber reclamações contra magistrados e serventias, avocar processos disciplinares e editar atos regulamentares, como resoluções de observância nacional. Não detém função jurisdicional: não julga causas nem revê o mérito de decisões judiciais, que se sujeitam apenas ao sistema recursal próprio.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “conselho de justiça” pode designar órgãos colegiados diversos da estrutura judiciária. Em sentido restrito, o CNJ é o órgão constitucional de controle administrativo e disciplinar de todo o Judiciário, distinto dos tribunais que exercem jurisdição.
Exemplos práticos
- O CNJ editou resolução que uniformizou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico pelos tribunais.
- A parte representou ao CNJ contra ato administrativo da serventia, sem discutir o mérito do processo.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição de 1988, art. 103-B (composição e competências do CNJ), incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.