Publicada Lei Complementar com Novas Regras para Cobrança do ICMS Interestadual

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05/01/2022 a Lei Complementar 190/2022. Esta lei cria normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado do fornecedor.

Até o final de 2021, a cobrança do ICMS nas operações interestaduais desse tipo era regulada pelo convênio 93/2015, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Agora as regras serão definidas pela nova lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (pessoas que compram em sites de e-commerce e marketplaces, por exemplo) de estados diferentes, cabe ao vendedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, permanecem as normas da Lei Kandir, Lei Complementar 87/1996.

Os estados deverão criar um portal único para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal deverá conter informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados e ao Distrito Federal decidirem, por convenio do Confaz, os critérios técnicos para a integração e a unificação entre os seus portais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inconstitucionais várias cláusulas do convênio 93/2015 por entender que o assunto somente poderia ser tratado por lei complementar. O Supremo também decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022.

Segundo o texto da lei complementar, as novas regras somente entrarão em vigor em abril de 2022, haverá um período sem regulamentação.

A nova lei complementar, apesar de prever uma facilitação para as empresas do comércio, traz uma grande dúvida quanto a cobrança no período entre a publicação e a sua entrada em vigor.

A dúvida fica ainda maior com a previsão no texto da lei de prazo de 90 dias para a sua entrada em vigor (abril de 2022) frente a proibição pela Constituição da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Assim, segundo a Constituição, tendo a lei complementar sido publicada em janeiro de 2022, somente poderia haver a cobrança desse Difal em janeiro de 2023 e não em abril de 2022, como parece estabelecer a nova lei complementar.

Alguns estados se anteciparam e publicaram leis para a cobrança desse Difal ainda em 2021, como foi o caso de São Paulo com a Lei Estadual 17.470/2021, o que demonstra que a cobrança desse Difal em 2021 será resolvida no judiciário.

 

Prorrogados os Incentivos Fiscais do PADIS

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/01/2022 a Lei 14.302, de 7 de janeiro de 2022, que altera a Lei  11.484, de 31 de maio de 2007. Essa lei prorrogou o prazo de vigência dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, o Padis, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

O Padis é um conjunto de incentivos fiscais federais instituído com o objetivo de contribuir para a atração e ampliação de investimentos nas áreas de semicondutores e displays. Esses incentivos incluem células, módulos e painéis fotovoltaicos para energia solar, além de insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O Padis incentiva a indústria de equipamentos para TV Digital e a indústria de componentes eletrônicos semicondutores que realizam investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O investimento deve ser, no mínimo, de 5% do faturamento bruto no mercado interno.

Hackers cobram U$ 5 milhões para devolver os dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Os hackers que atacaram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde a quarta-feira, 28/04/2020, estão cobrando US$ 5 milhões, mais de R$ 27 milhões pela cotação de maio de 2021, para devolver os dados sequestrados pelo ransomware, que seria o REvil, conta o portal de segurança da informação, Ciso Advisor. O ataque ao TJRS começou na quarta-feira, 28/04 e paralisou os serviços ao público. Um site provisório está no ar e o tribunal informou pelo Twitter que os “sistemas de informática” estão indisponíveis desde o dia do ocorrido.

Funcionários que tentaram utilizar remotamente recursos na rede do tribunal descobriram que o conteúdo buscado não estava mais disponível, tudo havia sido criptografado. Eles passaram a ver uma tela azul com texto em inglês informando que deviam procurar uma nota de resgate no arquivo 34o0n-readme.txt: “All of your files are encrypted! Find 34o0n-readme.txt and follow instructions”, como se ve em imagens divulgadas pelo Bleeping Computer.

Tela de Whatsapp enviando aviso do Ransonware
Imagem de conversa

O REvil não é um ransomware operado por uma pessoa ou uma gangue. Na verdade ele é uma plataforma de ransomware cujo autor ou autores vendem o acesso a quem quiser. Ele já atacou empresas grandes. Ataques como o caso da Quanta Computer, fabricante global de empresas de tecnologia como Dell, HP e outras, além de ser também um fornecedor terceirizado da Apple em Taiwan. Os criminosos cobraram US$ 50 milhões, segundo o site WeLiveSecurity.

Trabalho aceito para apresentação no Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção

Hoje nosso trabalho foi aceito para apresentação no congresso do I Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção do Instituto Ibero-americano de Compliance.

Acabei de receber a carta abaixo:

Prezado(a) Sr(a). Eduardo Gerhardt Martins, A Comissão Organizadora do I Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção informa que sua ficha de inscrição foi recebida com sucesso em nossos cadastros. Oficializamos, portanto, a sua regular inscrição no CIACGA2020 e disponibilizamos, anexa, a respectiva CARTA de ACEITE. A partir de agora, convidamos Vossa Senhoria para acompanhar as novidades sobre o evento e sua programação na página oficial do Congresso – https://iiacompliance.org/congresso/, no Facebook (@iiacompliance) e ainda no Instagram (@inst_iberoamericano_compliance). Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo (a) no que for necessário através do endereço eletrônico ciacga2020@iiacompliance.org. Cordialmente,
Carta de Aceite- CIACGA 2020

Nosso trabalho terá o seguinte título: “O Papel dos Terceiros no Compliance para os Pequenos Negócios” sendo uma pesquisa que tem por objetivo apresentar como terceiros, contratados especificamente para tanto, podem contribuir para o Compliance das microempresas e as empresas de pequeno porte.

Agradeço à Comissão Organizadora do congresso e ao meu co-autor e amigo Daniel Radici Jung.

O congresso ocorrerá 18 e 19 de novembro de 2020 e as inscrições podem ser feitas por esse link.

Live do IARGS e COVID-19 – Uma abordagem jurídica

 

LIVE Pauta: O advogado Eduardo Gerhardt Martins falará sobre o tema "Compliance Tributário e os novos dispositivos legais". Mediação: Jornalista Terezinha Tarcitano

Pauta: O advogado Eduardo Gerhardt Martins falará sobre o tema “Compliance Tributário e os novos dispositivos legais”. Mediação: Jornalista Terezinha Tarcitano 

Data ínicio: 21/05/2020 
Horário ínicio: 20h00 
Data fim: 21/05/2020 
Horário fim: 21h00 
Dias do Curso/Evento: 21 de maio 
Local: Perfil Instagram IARGS @iargs,oficial 
Endereço do Local: @iargs.oficial e @egmadv

Instituto de Pesquisa Gianelli Martins

Quero apresentar para os queridos leitores o IPGM, que é presidido pelo professor e amigo Décio Gianelli Martins.

O IPGM surgiu da necessidade de estudos focados nas atividades temáticas da equipe da Gianelli Martins Advogados, bem como do interesse dos advogados sócios e associados em disseminar os conhecimentos adquiridos e incentivar a produção intelectual, tendo como finalidade:

a) promover, coordenar e participar de ações institucionais, incluindo a realização de eventos, cursos, seminários, palestras, congressos, encontros científicos, organização de grupos de estudo e de trabalho;

b) fomentar a produção intelectual, a publicação de livros, artigos, trabalhos acadêmicos e profissionais, bem como a organização de projetos culturais ligados às Ciências Jurídicas e Sociais;

c) organizar, administrar e realizar procedimentos de seleção de profissionais na área pública e privada, desde a elaboração de editais, bancas, provas, fiscalização, assim como as demais atividades inerentes a esses procedimentos;

d) realizar, promover, organizar ou administrar, após o reconhecimento do MEC, ou, antes deste, em conjunto com entidades reconhecidas pelo MEC, cursos de graduação, extensão, especialização e outras atividades acadêmicas relevantes;

e) realizar atividades de consultoria acadêmica e científica, bem como a execução de serviços técnicos profissionais especializados, com profissionais de notória especialização, reconhecidos no meio profissional e acadêmico.
Em todas as finalidades propostas, o IPGM busca, por meio de seus membros, a excelência na disseminação dos conhecimentos ligados às Ciências Jurídicas, Sociais e afins.

Tribunal suspende ações sobre poupança

As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 estão com sua análise suspensa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou esse procedimento sempre que houver uma ação coletiva tratando do assunto. Apenas quando o tribunal apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção que deveria ter sido aplicado pelos bancos à época, entre outras questões, é que os correntistas com ações individuais serão beneficiados.Não há prazo para que o STJ decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não perda para os poupadores.

Há hoje 721 ações coletivas em tramitação, segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esses processos são impetrados pelos Ministérios Públicos e defensorias públicas e têm o objetivo de garantir a reposição das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram à Justiça.

O ministro Sidinei Beneti, que relatou o processo no STJ, manteve uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes gaúchos haviam determinado a paralisação das ações individuais no Estado por haver ações coletivas em tramitação.

Além de reafirmar a sentença, o ministro também defendeu que a Lei de Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado serve como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.

Na prática, ele ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

“A faculdade de suspensão (…) abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide”, disse o ministro em seu voto. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, com apenas um voto contrário.

O entendimento do STJ não obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses tribunais poderá ser levada ao STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.

A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu 303 ações sobre os planos econômicos. No caso do Verão, por exemplo, todas as 152 decisões foram favoráveis aos contribuintes.

As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e Verão (1989). Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês e as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena foram corrigidas de acordo com as novas regras.

O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter sido feito segundo as regras anteriores.

Suspensão atende a pedido dos bancos

A decisão do STJ, que suspende na prática a tramitação das ações que tratam das perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90, atende em parte o pedido que os bancos já haviam feito na Justiça. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pode haver prejuízo aos consumidores.

Em março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que todos os tipos de ação em tramitação no país fossem suspensos até que o tribunal julgasse a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A liminar pedida pelas instituições financeiras no STF paralisaria não só as ações individuais mas também as coletivas e até mesmo aquelas que já estivessem na fase de pagamento.

De acordo com a assessoria de imprensa da Febraban, ainda é preciso esperar a publicação do acórdão do STJ para avaliar o alcance da decisão. Os ministros do STJ podem, por exemplo, determinar a paralisação apenas das ações individuais que já tenham decisão em primeira instância. Isso só ficará claro quando o tribunal publicar oficialmente a sentença.

Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, é relevante a observação do tribunal de que os juízes não precisam necessariamente deixar de analisar as ações individuais, caso entendam necessário. Mas, caso não exerçam essa prerrogativa, os correntistas podem sair perdendo.

“É louvável a tentativa de resolver conflitos judiciais de forma coletiva, mas é necessário que se observem as peculiaridades de cada Estado do país. Existem ações individuais que já estão em fase de sentença e que não podem ser prejudicadas por uma ação coletiva que ainda discute, por exemplo, a legitimidade da defensoria pública ou do Ministério Público em propor ações sobre o tema. Isso seria muito prejudicial.”

Para IDEC, Supremo tem decidido a favor dos poupadores

O Idec mapeou as decisões do STF sobre o pagamento da diferença da correção da caderneta de poupança. A conclusão é que o tribunal já criou uma jurisprudência favorável aos poupadores. Segundo o estudo, os poupadores conseguiram vitória em 18 das 19 decisões sobre o Plano Bresser e em todas as 152 decisões sobre o Plano Verão. A exceção é o caso do Plano Collor, em que só 17 das 133 decisões acataram a reivindicação de quem tinha caderneta de poupança.

Fonte: Folha de São Paulo/Dinheiro

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