Sócio e administrador respondem pelo débito tributário da empresa?

TEMA 962 – STJ

REsps 1377019, 1776138/RJ e 1787156/RS

 

Os recursos foram julgados como repetitivos, e ainda não há modulação de efeitos.

Julgamento na data de 24/11/2021, pendente de publicação.

 

TESE FIRMADA:

“O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.

 

Caso você esteja nessa situação, saiba que existe solução para a proteção do seu patrimônio!

 

Quando a empresa fecha definitivamente sem fazer a dissolução regular, os sócios administradores à época do fechamento respondem SIM pelos débitos tributários.

 

Caso você esteja nessa situação, saiba que existe solução para a proteção do seu patrimônio.

 

Os ministros por unanimidade decidiram que, o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da empresa.  

 

O que você acha dessa decisão?

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Planejamento Tributário + ISS Fixo:

Legislação:

Decreto Lei nº 406/68 – art. 9, § 1º e 3º.

Previsão na Lei do Município.

 

REQUISITOS:

Ser sociedade civil uniprofissional.

Sócios devem possuir habilitação profissional em órgão regulamentado.

Sócios devem prestar o serviço de forma personalíssima e com responsabilidade pessoal.

 

EXEMPLOS:

Médicos;

Arquitetos;

Advogados;

Engenheiros;

Contadores.

 

VANTAGEM:

Ao invés de pagar uma alíquota entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, o contribuinte pagará um valor fixo por mês, independente do número de notas emitidas e do valor.

 

LIMITES:

O Município que criar a alíquota fixa não pode limitar o seu uso, portanto é aplicável às sociedades simples limitadas e ilimitadas.

 

JURISPRUDÊNCIA:

O STJ decidiu que profissionais autônomos organizados em sociedade limitada podem recolher o ISS por alíquota fixa.

EAREsp 31.084/MS

 

CONCLUSÃO:

As sociedades simples que prestam serviços definidos na lei podem reduzir sua carga tributária de ISS pagando um valor fixo mensal, sem precisar calcular um percentual sobre o valor de cada nota fiscal, caso haja previsão na lei municipal, ou mudar seu estabelecimento para um que preveja.

 

MESMA LÓGICA:

A recente Lei nº 17719/22 do Município de São Paulo previu indevidamente faixas de receita bruta mensal como critério de base de cálculo do ISS e não mais uma alíquota fixa.

O Decreto-Lei nº 406/68 também não previu essa possibilidade para tributar pelo ISS as sociedades uniprofissionais.

Se o seu município prevê recolhimento semelhante ou sem a opção de valor fixo único, existe solução.

 

OLHA A OPORTUNIDADE!

Tipos de substituição tributária

Substituição para frente:
A substituição tributária para frente é a mais conhecida, pois é muito utilizada no ICMS. Nessa substituição o contribuinte paga o seu tributo e o que será devido nas operações futuras. No caso do ICMS, a indústria, ou o importador, paga todo o ICMS que será devido ao longo da cadeia de distribuição até a venda para o consumidor final.

Substituição Tributária:
Substituição tributária propriamente dita é o mesmo que substituição do contribuinte, já que o recolhimento é passado para um terceiro que está envolvido na
cadeia do negócio jurídico – por exemplo, uma indústria que paga o valor tributário devido pelo prestador que lhe fornece o transporte.

Substituição para trás:
Também conhecida como “antecedente” ou “diferimento”, a tributação para trás acontece quando o recolhimento do tributo é adiado. Isso significa que o pagamento do tributo é feito por pessoa que participa na cadeia de circulação da mercadoria após o contribuinte. Nesse caso, o pagamento é feito de maneira integral e com todas as operações anteriores.

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Oportunidade para ferragistas e loja de materiais de construção:

Empresário do ramo de materiais para construção e ferramentas, saiba que existe uma oportunidade para aumentar o fluxo de caixa da sua empresa com a recuperação de tributos.

 

O fluxo de caixa da sua empresa pode aumentar com o dinheiro recuperado de impostos pagos indevidamente.

 

Não perca mais dinheiro, tenha o que é seu por direito sem processo judicial!

ICMS dos combustíveis será cobrado uma única vez sobre o preço da refinaria e será igual em todo o Brasil:

Entrou em vigor em março de 2022 a Lei Complementar n. 192/2022, que simplifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. O tributo estadual será cobrado uma única vez sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás de cozinha e gás natural. 

 

Anteriormente, o ICMS era cobrado no momento da saída da refinaria ou da importação e a alíquota do imposto era um percentual  em cima da estimativa do futuro preço na bomba que abastecia o consumidor final, que sofre variações do dólar e do mercado internacional, inclusive entre a saída da refinaria e o abastecimento na bomba.

 

A nova lei complementar determina que a cobrança ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, acabando com a instabilidade. 

 

Após a definição da alíquota por essa sistemática nova, o ICMS só pode sofrer o primeiro reajuste após 12 meses. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.

 

A lei também reduz a zero o PIS e a Cofins sobre os combustíveis até 31 de dezembro de 2022. 

 

Sobre a redução do PIS e da Cofins, em maio de 2022 foi publicada a Medida Provisória n. 1.118/2022, que alterou a sistemática de manutenção dos créditos por parte dos postos de combustíveis e demais empresas que vendem para consumidor final.

 

Se sua empresa vende ou distribui combustíveis, consulte o tributarista de sua confiança para saber como manter os créditos que a medida provisória retirou. 

Erros tributários que fazem sua empresa perder dinheiro:

Empresário, pare de cometer erros por falta de conhecimento, não deixe que sua empresa perca dinheiro!

 

As grandes empresas do Brasil sempre levaram muito a sério as consultorias, o que, até então, era um caminho desconhecido pelos demais empresários.

 

Hoje é possível a você ter acesso a informações 100% legais, lícitas e oportunas para o seu negócio, que o farão crescer cada dia mais.

 

Neste post tem 4 itens que nunca devem ser ignorados e que afetam diretamente o caixa da sua empresa, Confira →

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6 motivos para jamais incluir em uma escritura de compra e venda de imóveis valor inferior ao verdadeiro:

Hoje vamos falar um pouco sobre o valor que aparece na escritura pública quando ela trata de compra e venda de imóveis…

 

Separei 6 motivos para jamais incluir na escritura pública um valor inferior ao verdadeiro.

 

Arraste para o lado e confira →

 

Depois me conta o que achou!

 

Se tiver mais dúvidas, entre em contato comigo pelo Direct ou através do link da bio!

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O que é fisco?

O fisco é a autoridade fazendária que controla os pagamentos de impostos e outros tributos em todas as esferas no país. O fisco é comumente conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal, porém existe fisco nos estados, Distrito Federal e municípios também.

 

O Fisco é o órgão responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, no que se refere a impostos e outros tributos, bem como é responsável por averiguar se todos estão contribuindo com a legislação tributária referente a sua esfera de competência.

 

Aqui uma curiosidade, a expressão “pessoa física” foi inventada pelo Fisco Federal, pois o Código Civil usa a expressão técnica “pessoa natural”, hoje “pessoa física” é termo muito  utilizado, mesmo em meios jurídicos e não fiscais.

 

Pela diversidade de regras tributárias às quais as empresas precisam se adequar, alguns erros são comuns. Elas estão na mira do Fisco, que está preparado para fiscalizar onde empreendedores acabam falhando no controle interno.

 

Vale lembrar que, independentemente do tipo de erro, o não pagamento de um tributo devido é encarado como infração pelo Fisco. E, no caso de erro, existe a cobrança de multas punitivas e moratórias, além de juros e correção monetária. Algumas multas punitivas podem chegar a 200% sobre o valor dos tributos devidos.

 

Entre em contato e tire suas dúvidas (link da bio)!

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O que é substituição tributária:

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelos fiscos federal e estaduais. Nesse tipo de arrecadação é atribuído a um terceiro (“não contribuinte”) a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo contribuinte. A substituição ocorre com o pagamento dos valores referentes aos tributos por parte do terceiro, podendo cobrar do real contribuinte posteriormente.

Esse procedimento é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto para outros tributos. No caso do ICMS (ICMS-ST), a substituição tributária é a chamada “substituição tributária para frente”, onde o fabricante ou importador, além de pagar o ICMS devido por si, antecipa o pagamento de ICMS que será devido por todos a sua frente na cadeia de distribuição, dele até a venda final ao consumidor.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Ficou com alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários 👇🏼

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Empresa inativa e sem movimento, precisa cumprir obrigações tributárias?

Antes de tudo é vamos esclarecer a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento:

 

– Empresa inativa: aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação ou atividade no ano.

– Empresa sem movimento: quando ela realiza alguma atividade durante o ano mesmo sem estar funcionando normalmente.

 

Para as duas situações, é necessário cumprir certas obrigações para manter a regularidade junto aos órgãos públicos.

 

Para empresas inativas, as obrigações são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), RAIS negativa e GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

 

Para empresas sem movimento, as obrigações são todas comuns a qualquer outra empresa.

 

Entre em contato através do link da bio e saiba mais!

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