Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Civil Verbete

Usucapião

u·su·ca·pi·ão · substantivo feminino (também usado no masculino)

Etimologia. do latim usucapio, -onis, de usus (uso) e capere (tomar), tomar pelo uso prolongado.

Quem ocupa um imóvel como se fosse dono, por tempo prolongado e sem oposição, pode adquirir a propriedade dele. Esse modo de adquirir a propriedade pelo uso continuado é a usucapião. A lei fixa prazos e requisitos diferentes conforme o caso, e a propriedade é então reconhecida pela Justiça ou em cartório.

Definição técnica

Modo originário de aquisição da propriedade (e de outros direitos reais) pela posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo prazo legal. O Código Civil prevê a usucapião extraordinária (CC, art. 1.238, em regra quinze anos, reduzidos a dez com posse-trabalho), a ordinária (art. 1.242, dez anos, com justo título e boa-fé) e a especial urbana e rural (arts. 1.239 e 1.240), estas com base também na CRFB/1988, arts. 183 e 191. Há, ainda, a usucapião familiar (art. 1.240-A) e a especial rural da Lei n. 6.969/1981. Bens públicos não são usucapíveis (CRFB/1988, art. 183, § 3º; STF, Súmula 340). A usucapião pode ser reconhecida em juízo ou pela via extrajudicial em cartório (Lei n. 6.015/1973, art. 216-A).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, abrange a usucapião de bens móveis (CC, arts. 1.260 a 1.262) e de direitos reais. Em sentido restrito e mais comum, refere-se à aquisição da propriedade imóvel.

Exemplos práticos

  • O morador que ocupava o terreno há mais de quinze anos pediu o reconhecimento da usucapião extraordinária.
  • A família regularizou a casa por usucapião, comprovando posse mansa e pacífica pelo prazo legal.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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