Explicação sobre a medida provisória 925 de 2020 ( MP 925/2020 ) que concede prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem viagens canceladas em tempo de combate à pandemia do COVID-19.

Eduardo Gerhardt Martins e Advogados
Advocacia Tributária de Excelência
Explicação sobre a medida provisória 925 de 2020 ( MP 925/2020 ) que concede prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem viagens canceladas em tempo de combate à pandemia do COVID-19.