CARF mantém autuação por imposto de renda de fundos no exterior

Por ser o verdadeiro administrador de dois fundos alocados no exterior, que foram usados como forma de ocultar o real titular de contas bancárias e “blindar” o patrimônio, o ex-deputado federal terá de pagar um valor milionário referente ao Imposto de Renda. A decisão foi confirmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A corte deu parcial provimento ao recurso do contribuinte apenas para excluir do lançamento relativo a ganhos de capital na alienação de bens os fatos geradores do IR ocorridos no ano-calendário de 2010. Restarão para serem pagos os fatos geradores dos anos de 2011, 2012 e 2013. A cobrança decorre de autuação fiscal decorrente de procedimentos fiscais no contexto da extinta “lava jato”. A cobrança original era de R$ 3,76 milhões. O acórdão do Carf não especifica quanto desse valor será excluído da conta por ser referente ao ano de 2010. 

Segundo a investigação, o ex-deputado teria recebido vantagem indevida em esquema de corrupção com contas no exterior, ao Carf, ele se defendeu da cobrança do Imposto de Renda argumentando que seria apenas o beneficiário final de dois trustes constituídos na Escócia e administrados por contas em um banco suíço. Segundo o Carf, porém, informações fornecidas pelo próprio banco suíço deixam claro que os ativos eram do ex-deputado, que exercia o controle da conta, podendo usar, gozar, administrar e dispor do dinheiro ali existente.

Fonte: CARF – Processo 10166.730726/2016-15 – Recurso Voluntário – Acórdão nº 2401-010.022 – 2ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária

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Projeto de lei propõe ampliação da Lei Rouanet

O Projeto de Lei 2924/21 propõe alterar a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:

 Artes cênicas;

 Livros de valor artístico, literário ou humanístico;

 Música erudita ou instrumental;

 Exposições de artes visuais;

 Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;

 Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;

 Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.

Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.

Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.

Tramitação

 O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Comissão aprova isenção de IR para premiações esportivas até R$ 100 mil

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda para premiações de até R$ 100 mil pagas a atletas, equipe técnica e treinadores em competições esportivas. O valor de isenção será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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