1.1 – FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÕES
1.1.1 – O que fazer ao receber uma fiscalização na minha empresa?
Ao receber uma fiscalização, mantenha a calma e siga estes passos:
- Solicite a identificação funcional do fiscal e o mandado de procedimento fiscal
- Disponibilize apenas os documentos solicitados no termo de início
- Acompanhe todos os procedimentos e solicite cópias dos documentos produzidos
- Procure imediatamente um advogado tributarista para orientação especializada
- Evite fornecer informações além do solicitado ou assinar documentos sem orientação jurídica
1.1.2 – O que fazer ao receber uma autuação fiscal?
Receber uma autuação fiscal exige ação rápida e estratégica:
- Verifique o prazo para defesa (geralmente 30 dias) e não o perca
- Analise detalhadamente os fundamentos da autuação
- Reúna toda a documentação relacionada ao período fiscalizado
- Contrate um advogado tributarista para elaborar a impugnação administrativa
- Avalie a possibilidade de medidas judiciais preventivas, se necessário
1.1.3 – O que devo fazer ao receber uma citação de execução fiscal?
Ao receber uma citação de execução fiscal, é fundamental procurar imediatamente um advogado tributarista para avaliar a legalidade da cobrança e apresentar a defesa adequada, como embargos à execução ou exceção de pré-executividade. O prazo para embargos é de 30 dias, e a defesa tempestiva pode evitar penhoras e outras medidas constritivas.
1.2 – DÉBITOS E REGULARIZAÇÃO FISCAL
1.2.1 – Como identificar se minha empresa possui passivos fiscais?
A identificação de passivos fiscais pode ser feita por meio de:
- Consultas aos sistemas da Receita Federal (e-CAC)
- Verificação na PGFN (Portal REGULARIZE)
- Consulta às secretarias estaduais e municipais de fazenda
- Realização de auditoria fiscal preventiva com advogado especializado É recomendável fazer esse mapeamento periodicamente para evitar surpresas e planejar a regularização.
1.2.2 – Posso negociar débitos mesmo que já estejam em execução fiscal?
Sim, é possível negociar débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que já estejam em fase de execução fiscal. A transação pode incluir:
- Parcelamentos especiais com descontos
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Apresentação de garantias para discussão judicial
- Adesão a programas de regularização fiscal vigentes
1.2.3 – O que é o Programa de Transação Integral e como posso aderir?
O Programa de Transação Integral, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, permite a negociação de débitos tributários com condições especiais:
- Descontos de até 65% em multas e juros
- Parcelamento em até 120 meses
- Entrada reduzida conforme a capacidade de pagamento A adesão requer análise da situação fiscal e formalização de proposta através do portal REGULARIZE ou com auxílio de advogado especializado.
1.2.4 – Qual a importância de um planejamento estratégico para regularização fiscal?
Um planejamento estratégico permite:
- Avaliar todas as opções legais disponíveis
- Considerar a real capacidade financeira da empresa
- Aproveitar programas de parcelamento vigentes
- Evitar medidas coercitivas como penhoras e bloqueios
- Recuperar certidões negativas de débitos
- Possibilitar a continuidade das atividades empresariais
1.3 – PLANEJAMENTO E GESTÃO TRIBUTÁRIA
1.3.1 – Como realizar uma gestão tributária eficaz?
Uma gestão tributária eficaz envolve:
- Manter a escrituração contábil e fiscal em dia
- Revisar periodicamente a classificação fiscal de produtos e serviços
- Acompanhar mudanças na legislação tributária
- Implementar controles internos para compliance fiscal
- Realizar auditorias preventivas periódicas
- Contar com assessoria jurídica especializada para orientação contínua
1.3.2 – Como funciona o planejamento tributário?
O planejamento tributário é a organização legal das atividades empresariais para reduzir a carga tributária:
- Análise do regime tributário mais vantajoso (Simples, Lucro Presumido ou Real)
- Estudo de benefícios fiscais aplicáveis ao negócio
- Reorganização societária quando benéfica
- Aproveitamento de créditos tributários
- Sempre realizado dentro dos limites legais (elisão fiscal)
1.3.3 – Quais medidas posso tomar contra cobranças tributárias indevidas?
Contra cobranças indevidas, você pode:
- Apresentar impugnação administrativa tempestiva
- Ajuizar ação anulatória de débito fiscal
- Requerer medida cautelar ou tutela de urgência
- Solicitar a restituição de valores pagos indevidamente
- Buscar a compensação com outros tributos devidos O acompanhamento de advogado é essencial para escolher a melhor estratégia.
1.3.4 – Como funciona a compensação de créditos tributários?
A compensação permite usar créditos fiscais para quitar débitos:
- Os créditos devem ser devidamente reconhecidos
- É necessário seguir o procedimento da Receita Federal (PER/DCOMP)
- Pode envolver créditos de tributos pagos a maior ou indevidamente
- Requer documentação comprobatória completa
- O prazo prescricional é de 5 anos
1.3.5 – É possível recuperar tributos pagos indevidamente?
Sim, é possível através de:
- Pedido administrativo de restituição
- Ação judicial de repetição de indébito
- Compensação com outros tributos devidos O prazo é de 5 anos da data do pagamento indevido, e é necessário comprovar o erro no recolhimento.
1.4 – PATRIMÔNIO E SUCESSÃO
1.4.1 – O que é uma holding patrimonial e para que serve?
Uma holding patrimonial é uma empresa criada para gerenciar o patrimônio familiar, oferecendo:
- Proteção patrimonial contra dívidas pessoais
- Redução da carga tributária na sucessão (ITCMD)
- Facilitação da sucessão hereditária
- Organização e profissionalização da gestão patrimonial
- Prevenção de conflitos familiares A estruturação requer planejamento jurídico especializado para garantir segurança e eficácia.
1.4.2 – Como funciona o planejamento patrimonial?
O planejamento patrimonial organiza a transmissão de bens, podendo incluir:
- Testamento e disposições de última vontade
- Doações com reserva de usufruto
- Constituição de holding familiar
- Acordos pré-nupciais e pactos antenupciais
- Estruturas de proteção patrimonial Um advogado especializado é indispensável para estruturar o planejamento de forma segura e personalizada.
1.4.3 – Como agir em casos de improbidade administrativa?
Em casos de improbidade administrativa:
- Documente todas as irregularidades identificadas
- Procure imediatamente um advogado para orientação
- Avalie a possibilidade de denúncia aos órgãos competentes
- Tome medidas para proteger provas e documentos
- Considere medidas judiciais cabíveis (ação popular, ação civil pública)
- Mantenha sigilo até a formalização das medidas adequadas
1.5 – ELEIÇÕES
1.5.1 – O que é impugnação de candidatura e quando pode ser apresentada?
A impugnação permite questionar candidaturas que não atendam aos requisitos legais. Partidos, candidatos, coligações ou o MP Eleitoral podem impugnar com base em inelegibilidades, falta de condições de elegibilidade ou irregularidades documentais. É essencial agir rapidamente com advogado especializado para não perder o prazo.
1.5.2 – Como funciona o crime de compra de votos e quais as consequências?
A compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) ocorre quando há oferta ou recebimento de vantagem em troca do voto. Inclui dinheiro, emprego, materiais de construção ou qualquer benefício. As consequências são graves: até 4 anos de prisão, cassação do registro ou diploma, inelegibilidade por 8 anos e multa. Tanto quem compra quanto quem vende o voto comete crime. A defesa exige análise minuciosa das provas.
1.5.3 – O que caracteriza uma candidatura fictícia e quais os riscos envolvidos?
Candidatura fictícia ou “laranja” ocorre quando alguém se registra sem intenção real de disputar, geralmente para burlar cotas de gênero ou desviar recursos. Caracteriza-se por votação zerada, ausência de campanha e repasse integral de verbas. As consequências incluem cassação, inelegibilidade por 8 anos e possível anulação de todos os candidatos do partido. A defesa deve provar a existência de atos reais de campanha.
1.5.4 – Como funciona a defesa em ações eleitorais e quais os principais cuidados?
As ações eleitorais têm prazos curtíssimos (geralmente 3 ou 5 dias) e tramitação urgente. Incluem AIJE (abuso de poder), AIME (após diplomação), representações e RCED. Os cuidados essenciais são: contratar advogado especializado imediatamente, preservar todas as provas, acompanhar publicações diárias e manter coerência na defesa. A Justiça Eleitoral é rigorosa com prazos – perdê-los significa perder o direito de defesa.
1.5.5 – Quais são os prazos prescricionais para crimes eleitorais?
A maioria dos crimes eleitorais prescreve em 4 anos. Crimes com pena menor que 2 anos prescrevem em 2 anos, enquanto a compra de votos prescreve em 8 anos. Para ações cíveis-eleitorais, não há prescrição, mas sim prazos fatais: AIJE até a diplomação, AIME em 15 dias após diplomação. Conhecer esses prazos é fundamental para não perder o direito de ação ou defesa.